NR-1 e o Risco Psicossocial: O que muda em 2026?

NR-1 e o Risco Psicossocial: O que muda em 2026?

A partir de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trará uma atualização significativa: a inclusão do risco psicossocial, que envolve fatores relacionados à saúde mental e emocional dos trabalhadores, como Burnout, estresse crônico, assédio moral e sobrecarga de trabalho. Essa mudança reforça a importância do cuidado integral com os colaboradores e amplia a responsabilidade das empresas em relação à saúde ocupacional. O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais são aqueles que afetam diretamente a saúde mental e o bem-estar emocional do trabalhador, podendo impactar também sua saúde física e produtividade. Entre os principais fatores estão: Esses elementos, quando não geridos adequadamente, podem gerar doenças ocupacionais, aumento do absenteísmo e queda no desempenho da equipe. Como a inclusão do risco psicossocial impacta as empresas? Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos devem ser considerados, mas também aqueles que envolvem fatores emocionais e sociais. O descumprimento dessas obrigações poderá gerar autuações, multas e passivos trabalhistas, além de prejudicar a imagem da empresa perante colaboradores, parceiros e clientes. Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar sua empresa A Simplifica Ocupacional já está preparada para apoiar sua empresa nesta nova fase da NR-1, oferecendo soluções completas para garantir conformidade legal e promover ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. Nossas soluções incluem: Por que agir desde já? Antecipar-se à mudança garante que sua empresa esteja em conformidade antes da obrigatoriedade em 2026. Além disso, investir em saúde mental ocupacional melhora a produtividade, reduz afastamentos e fortalece o engajamento dos colaboradores. Conclusão A inclusão do risco psicossocial na NR-1 é um marco importante na saúde e segurança do trabalho no Brasil. Empresas que se adaptarem a essa mudança estarão não apenas cumprindo a legislação, mas também promovendo um ambiente mais humano, saudável e sustentável. 👉 A Simplifica Ocupacional está pronta para apoiar sua empresa nessa jornada. Fale com um especialista e saiba como podemos preparar sua organização para as novas exigências da NR-1.

Exame admissional para empresas em São Paulo

Exame admissional para empresas em São Paulo

Exame Admissional para Empresas em São Paulo Você já parou para pensar como o exame admissional pode ser a base sólida para a segurança e saúde dos seus colaboradores? Assim como um alicerce bem construído sustenta um prédio, o exame admissional adequado garante a proteção tanto do trabalhador quanto da empresa. Em contrapartida, negligenciar essa etapa pode trazer sérias consequências. Sobretudo em uma cidade movimentada como São Paulo, onde a agilidade e a eficiência são cruciais. O Que é o Exame Admissional? O exame admissional é a avaliação médica realizada antes da contratação de um funcionário. Dessa maneira, ele identifica se o candidato está apto para exercer as funções da vaga, assim como detecta possíveis condições de saúde que possam ser agravadas pelo trabalho. Contudo, muitas empresas ainda subestimam sua importância, ainda que ele seja obrigatório por lei. A Simplifica Ocupacional oferece Exames Médicos Ocupacionais completos e eficientes. Por Que é Obrigatório? A obrigatoriedade do exame admissional está prevista nas Normas Regulamentadoras, em contrapartida, sua realização vai além do cumprimento legal. Sobretudo, ele protege a empresa contra passivos trabalhistas, assim como garante um ambiente mais seguro. Dessa maneira, investir nesse processo é essencial para a saúde financeira e operacional do negócio. Vantagens para a Empresa Realizar o exame admissional traz diversos benefícios. Em contrapartida aos custos iniciais, os ganhos em segurança e produtividade são significativos. Ainda que pareça burocrático, esse processo assegura que os colaboradores estejam em condições ideais para trabalhar. Contudo, para maximizar esses benefícios, é crucial contar com uma empresa especializada como a Simplifica Ocupacional, que também oferece Serviços Empresariais integrados. Vantagens para o Colaborador Para o trabalhador, o exame admissional é uma garantia de que sua saúde será preservada. Dessa maneira, ele se sente mais valorizado e seguro. Assim como a empresa se protege, o funcionário também tem a certeza de que está entrando em um ambiente que prioriza seu bem-estar. Sobretudo, isso contribui para a Qualidade de Vida Corporativa. Como Funciona na Prática? O processo é simples: após a contratação, o colaborador agenda a avaliação. Ainda que pareça complexo, a Simplifica Ocupacional simplifica cada etapa. Contudo, é fundamental que a empresa tenha todos os documentos em ordem. Dessa maneira, evitamos atrasos e garantimos eficiência. Oferecemos ainda Exames Complementares quando necessário. Integração com Outros Programas O exame admissional não deve ser visto isoladamente. Em contrapartida, ele faz parte de um conjunto mais amplo de ações. Assim como ele é o ponto de partida, outros programas como PCMSO / PGR / LTCAT e DEMAIS PROGRAMAS complementam a proteção à saúde ocupacional. Sobretudo, essa integração é vital para um Plano de Gestão SST eficaz. Riscos de Não Realizar Ignorar o exame admissional pode levar a multas, processos trabalhistas e acidentes. Ainda que algumas empresas tentem cortar custos pulando essa etapa, os riscos superam qualquer economia. Contudo, com a Simplifica Ocupacional, você tem um parceiro que torna esse processo acessível e eficiente. Dessa maneira, você se protege sem complicações. eSocial e Exame Admissional O eSocial exige que todas as informações trabalhistas e fiscais sejam declaradas digitalmente. Em contrapartida, o exame admissional é um dos eventos que devem ser registrados. Assim como outros Eventos SST, ele precisa seguir um Cronograma rigoroso. Sobretudo, a Simplifica Ocupacional ajuda sua empresa a cumprir essas obrigações sem erros. Escolha da Clínica Certa Selecionar onde realizar os exames é crucial. Ainda que existam muitas opções, a qualidade e a confiabilidade devem ser priorizadas. Contudo, a Simplifica Ocupacional se destaca pela excelência e agilidade. Dessa maneira, você garante que tudo será feito conforme as normas, evitando problemas futuros. Oferecemos também Acompanhamento de Perícia quando necessário. Invista em Treinamentos Além dos exames, os Treinamentos são fundamentais para um ambiente seguro. Em contrapartida, muitas empresas focam apenas na parte médica. Assim como o exame admissional previne problemas de saúde, os treinamentos previnem acidentes. Sobretudo, a combinação de ambos resulta em uma equipe mais preparada e consciente. Conclusão O exame admissional é muito mais que uma obrigação legal: é um investimento em segurança, produtividade e tranquilidade. Em contrapartida aos desafios de gerenciar uma empresa em São Paulo, contar com a Simplifica Ocupacional facilita todo o processo. Dessa maneira, você pode focar no que realmente importa: crescer seu negócio com uma equipe saudável e protegida. Perguntas Frequentes 1. Quanto tempo leva para realizar o exame admissional? O exame admissional geralmente é realizado em poucas horas, mas o prazo para emissão do laudo pode variar. A Simplifica Ocupacional prioriza a agilidade sem abrir mão da qualidade. 2. O exame admissional é obrigatório para todos os funcionários? Sim, conforme determina a CLT e as Normas Regulamentadoras, todo novo colaborador deve passar pelo exame admissional, independentemente do tipo de contrato. 3. O que acontece se o exame apontar inaptidão? Caso o exame indique inaptidão para a função, a contratação não pode ser concretizada. Contudo, a Simplifica Ocupacional orienta sobre os próximos passos e alternativas. 4. A empresa pode ser multada por não realizar o exame? Sim, a não realização do exame admissional pode resultar em multas trabalhistas e ações judiciais, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho. 5. Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar minha empresa? Oferecemos soluções completas em saúde ocupacional, desde exames admissionais até programas de gestão de SST, sempre com foco na simplificação e eficiência para seu negócio.

O que é PCMSO e por que sua empresa precisa dele?

O que é PCMSO e por que sua empresa precisa dele?

O que é PCMSO e por que sua empresa precisa dele? Você já parou para pensar como proteger a saúde dos seus colaboradores? Imagine que sua empresa é como um carro – sem manutenção preventiva, os problemas aparecem quando menos esperamos. O PCMSO é exatamente esse cuidado essencial que mantém sua equipe segura e produtiva. Dessa maneira, vamos explorar porque este programa não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento inteligente no seu maior patrimônio: as pessoas. O que significa PCMSO? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PCMSO, é uma exigência legal estabelecida pelas Normas Regulamentadoras. Sobretudo, ele tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores através de acompanhamento médico periódico. Assim como um check-up médico pessoal, o PCMSO funciona como um diagnóstico contínuo da saúde coletiva da sua empresa. Por que o PCMSO é obrigatório? A implementação do PCMSO não é opcional – é uma determinação da NR-7. Contudo, mais do que cumprir a lei, você está demonstrando compromisso com o bem-estar da sua equipe. Em contrapartida às empresas que veem apenas como custo, organizações inteligentes entendem que trabalhadores saudáveis são mais produtivos e engajados. Os principais componentes do programa O PCMSO abrange desde Exames Médicos Ocupacionais admissionais até demissionais, passando por periódicos e de retorno ao trabalho. Ainda que pareça complexo, cada exame tem um propósito específico na proteção da saúde. Dessa maneira, é possível identificar precocemente qualquer alteração relacionada ao trabalho. Como o PCMSO se relaciona com outros programas O PCMSO não funciona isoladamente – ele se integra perfeitamente com o PGR e outros programas de segurança. Assim como peças de um quebra-cabeça, esses programas se complementam para criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores. A importância dos exames complementares Muitas vezes, o PCMSO inclui Exames Complementares específicos conforme os riscos identificados. Sobretudo em ambientes com exposição a ruído ou produtos químicos, esses exames adicionais são cruciais para uma avaliação completa da saúde ocupacional. Benefícios para os colaboradores Os trabalhadores ganham acompanhamento médico regular e detecção precoce de problemas de saúde. Contudo, os benefícios vão além da saúde física – incluem maior sensação de valorização e cuidado por parte da empresa, impactando positivamente no clima organizacional. Vantagens para a empresa Redução de absenteísmo, diminuição de afastamentos e maior produtividade são apenas alguns dos ganhos. Ainda que exista investimento inicial, o retorno é significativo através da manutenção de uma força de trabalho saudável e motivada. Riscos de não implementar o PCMSO Multas trabalhistas, processos judiciais e danos à reputação da empresa são consequências sérias da não implementação. Em contrapartida às empresas que cumprem a legislação, aquelas que negligenciam o PCMSO enfrentam prejuízos financeiros e image Como implementar corretamente A implementação requer um Plano de Gestão SST bem estruturado e acompanhamento especializado. Dessa maneira, você garante que todos os requisitos legais sejam atendidos enquanto promove efetivamente a saúde ocupacional na organização. O papel do médico do trabalho O médico coordenador é peça fundamental no PCMSO, responsável por elaborar e supervisionar o programa. Assim como um maestro orienta uma orquestra, o médico do trabalho coordena todas as ações necessárias para manter a saúde dos colaboradores em harmonia. Integração com o eSocial O eSocial exige o envio de informações sobre a saúde ocupacional, incluindo dados do PCMSO. Contudo, mais do que uma obrigação fiscal, essa integração permite um acompanhamento mais eficiente das ações de medicina do trabalho. Treinamentos necessários Os Treinamentos de conscientização são parte essencial do sucesso do PCMSO. Ainda que os exames sejam importantes, a educação dos colaboradores sobre prevenção e autocuidado complementa perfeitamente as ações médicas. Acompanhamento de afastamentos O Acompanhamento de Perícia médica é crucial para garantir o retorno seguro ao trabalho. Dessa maneira, evita-se a piora de condições de saúde e promove-se a reintegração adequada dos colaboradores. PCMSO e qualidade de vida Programas de Qualidade de Vida Corporativa se complementam com o PCMSO para criar um ambiente de trabalho mais humano e produtivo. Sobretudo nos dias atuais, investir no bem-estar integral dos colaboradores tornou-se diferencial competitivo. Serviços especializados Contar com Serviços Empresariais especializados em segurança do trabalho facilita a implementação e gestão do PCMSO. Assim como você contrata especialistas para outras áreas do negócio, a medicina ocupacional também merece atenção profissional. Implementar o PCMSO vai além do cumprimento legal – é demonstrar valor real pelas pessoas que constroem seu negócio todos os dias. Contudo, a escolha de parceiros especializados faz toda diferença entre ter um programa que apenas cumpre tabela e um que realmente transforma a saúde organizacional. Dessa maneira, sua empresa não apenas evita multas, mas constrói uma cultura de cuidado e valorização que se reflete em resultados extraordinários. Perguntas Frequentes Todas as empresas precisam do PCMSO? Sim, todas as empresas que possuem colaboradores regidos pela CLT devem implementar o PCMSO, independente do número de funcionários ou grau de risco. Quem pode elaborar o PCMSO? Apenas médico do trabalho com registro no CRM pode elaborar e coordenar o programa, garantindo que todas as exigências técnicas e legais sejam atendidas corretamente. Com que frequência os exames devem ser realizados? A periodicidade varia conforme o risco da atividade e idade do trabalhador, podendo ser anual, bienal ou conforme determinação do médico coordenador do programa. O que acontece se não cumprir o PCMSO? A empresa está sujeita a multas trabalhistas, ações judiciais, aumento do FAP e danos à imagem corporativa, além de colocar em risco a saúde dos colaboradores. O PCMSO substitui outros programas de segurança? Não, o PCMSO complementa outros programas como o PGR e PPRA, trabalhando de forma integrada para promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Exame toxicológico para renovação de CNH

Análises Clínicas e Medicina Ocupacional

Exame Toxicológico para Renovação de CNH: Tudo Que Você Precisa Saber Você sabia que a renovação da sua CNH pode exigir um exame toxicológico? Assim como um carro precisa de revisão periódica para rodar com segurança, os motoristas profissionais devem comprovar que estão aptos a dirigir. A Simplifica Ocupacional está aqui para descomplicar esse processo, garantindo que você cumpra as exigências legais sem complicações. O Que É o Exame Toxicológico? O exame toxicológico é um teste que detecta o uso de substâncias psicoativas. Ainda que muitas pessoas associem apenas às drogas ilícitas, ele também identifica medicamentos controlados. Dessa maneira, as autoridades garantem que os condutores estejam em plenas condições para dirigir, protegendo a todos nas estradas. Quem Precisa Fazer o Exame? Obrigatório para condutores das categorias C, D e E, o exame é essencial na renovação da CNH. Contudo, mesmo os motoristas particulares devem ficar atentos, pois a legislação pode mudar. Sobretudo, profissionais que dirigem veículos de carga ou transporte de passageiros não podem negligenciar essa exigência. Como o Exame É Realizado? Coletamos amostras de cabelo ou pelos, que oferecem um histórico de consumo de até 90 dias. Em contrapartida, exames de urina ou sangue mostram apenas uso recente. Assim como um diário registra eventos passados, o cabelo armazena informações sobre substâncias ingeridas, proporcionando um resultado mais abrangente e confiável. Prazo de Validade do Exame O laudo tem validade de 90 dias. Dessa maneira, é crucial agendar o exame próximo à data de renovação da CNH. Ainda que pareça simples, deixar para a última hora pode causar transtornos. A Simplifica Ocupacional orienta sobre o timing ideal para evitar imprevistos. Preparação Para o Exame Não é necessário jejum ou preparos complexos. Contudo, é importante informar sobre medicamentos de uso contínuo. Sobretudo, evite consumir qualquer substância que possa alterar o resultado. Assim como um atleta se prepara para uma competição, a transparência garante um processo tranquilo e preciso. O Que Acontece Se Der Positivo? Resultados positivos impedem a renovação da CNH. Em contrapartida, é possível contestar ou refazer o teste. Ainda que a situação seja delicada, a Simplifica oferece suporte para esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos, sempre priorizando o bem-estar do profissional. Como a Simplifica Auxilia? Facilitamos o agendamento, coleta e entrega de resultados. Dessa maneira, você economiza tempo e evita burocracias. Sobretudo, nossa equipe está pronta para tirar dúvidas e garantir que tudo corra bem, desde a marcação até a emissão do laudo. Custo do Exame Toxicológico Os valores variam conforme a região e laboratório. Contudo, a Simplifica negocia preços acessíveis e oferece condições facilitadas. Assim como um mecânico de confiança, proporcionamos um serviço de qualidade sem surpresas desagradáveis. Tempo Para Receber o Resultado O laudo fica pronto em até 5 dias úteis. Ainda que a espera cause ansiedade, garantimos agilidade e confiabilidade. Dessa maneira, você consegue dar andamento à renovação da CNH dentro do prazo estipulado pelo Detran. Dicas Para um Processo Sem Estresse Planeje-se com antecedência e escolha um parceiro confiável. Sobretudo, mantenha-se informado sobre as exigências legais. Assim como uma viagem requer planejamento, a renovação da CNH exige organização para evitar correria e imprevistos. O exame toxicológico é um passo importante para renovar sua CNH e garantir segurança no trânsito. Com a Simplifica Ocupacional, você cumpre essa obrigação de forma prática e transparente, focando no que realmente importa: dirigir com responsabilidade. Perguntas Frequentes O exame toxicológico é dolorido? Não, a coleta de cabelo é simples e indolor, feita com cortes mínimos. Posso fazer o exame em qualquer laboratório? Somente em laboratórios credenciados pelo Detran, e a Simplifica indica os melhores. Medicamentos podem alterar o resultado? Sim, por isso é crucial informar sobre qualquer remédio de uso contínuo antes do exame. E se eu não tenho cabelo suficiente? Nesse caso, podem ser coletados pelos de outras partes do corpo, como braço ou peito. O resultado positivo é definitivo? Não, é possível solicitar uma contraprova ou novo exame para confirmar o laudo.

NR-1

Disposições Gerais A NR 1 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de NRs de saúde e segurança do trabalho, sendo responsável pelas Disposições Gerais. A implementação da NR 1 define os direitos e deveres que devem ser adotados por todos os empregadores e trabalhadores, em relação as normas de saúde e segurança. Além disso, a partir da NR 1 são definidos os órgãos de controle regional, a obrigatoriedade de treinamentos e diversos outros pontos ligados a saúde e a segurança do trabalhador. A NR 1 serve como uma base para a implementação das demais NRs, constituindo uma base de direito legal, no qual todos os empregadores e trabalhadores devem seguir para conseguirem realizar as suas atividades profissionais de forma segura e saudável. O que é NR1 A NR 1 é o conjunto de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais. Porque é chamada de nova NR1 NORMAS REGULAMENTADORAS A NR 1 teve recentemente uma grande alteração do seu texto. A norma original foi criada em 08 de junho de 1978, pela Portaria 3.214. Porém, mais recentemente, em 30 de julho de 2019, a NR 1 passou por uma restruturação, na qual o seu texto foi alterado visando a diminuição da burocracia e facilitando a implementação das normas para pequenas e médias empresas. Para que serve a NR1 A NR 1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por ambos os empregadores e empregados nos quesitos de saúde ocupacional e segurança do trabalho. Alteração prevista na NR1 Em 09 de março de 2020, a NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto. Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730, sendo demarcado o início de vigência para 09 de março de 2021. Com essa nova alteração, foi incluído na NR 1 a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Essa nova alteração prevê uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas. Além de trazer uma redução nos custos, a PGR também deverá seguir menos burocracia para sua implementação e possuirá um prazo de renovação maior, comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes. Alteração prevista na NR1 A NR 1 estabelece as disposições gerais de saúde ocupacional e segurança no trabalho que devem ser adotadas por todas os empregadores e trabalhadores. A Secretária do Trabalho é o órgão responsável pela saúde e segurança no trabalho, cujo as atribuições são: Realizar a promoção da CAMPAT; Coordenar e fiscalizar a PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador; Promover e fiscalizar as condições de saúde e segurança em todo território nacional; Participar da PNSST; Todos os empregadores devem: Cumprir os requisitos legais e regulamentações de saúde e segurança no trabalho; Informar os trabalhadores quanto aos: Riscos ocupacionais Medidas de controle implementadas pela empresa; Resultados dos exames médicos as quais forem submetidos; Resultados de avaliações dos riscos ambientais; Todos os trabalhadores deverão: Cumprir os requisitos legais e regulamentações de saúde e segurança no trabalho; Realizar os exames médicos previstos nas NRs; Colaborar com a implementação e aplicação das NRs; Usar os EPIs fornecidos pelo empregador. ​ Os trabalhadores podem interromper atividades ou realizar a recusa de tarefa ao constatar risco grave e iminente a sua segurança ou saúde. Todos os trabalhadores deverão receber treinamento para capacita-los a exercer as atividades. Os treinamentos deverão ter caráter: Inicial; Periódico; Eventual. Os treinamentos deverão certificar os trabalhadores, contendo conteúdo e data de realização. O tempo disposto a treinamentos deverá ser considerado como hora trabalhada. Os treinamentos deverão ocorrer durante a jornada de trabalho, podendo ter carga máxima diária de 8 horas. É permitido reaproveitar cursos e conteúdo de treinamentos na mesma organização, desde que: O conteúdo e a carga horária do treinamento tenha sido revisado no treinamento anterior; O treinamento tenha sido ministrado a menos de 2 anos; Seja validado por responsável técnico. Os treinamentos poderão ser realizados nos modelos semipresencial ou de ensino a distância, desde que seguindo os parâmetros descritos no anexo II da NR 1.

NR-5

CIPA O que é NR5 Importância da NR5 A CIPA tem uma importância vital para a promoção da saúde ocupacional e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, atuando em conjunto com o SESMT na elaboração do mapa de risco, implementação das medidas de controle, a promoção de campanhas de saúde entre outras atividades promovidas, que são regidas pela NR 5. O que é CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por representantes do empregador e dos trabalhadores que atua diretamente na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes, através da elaboração de campanhas, eventos, medidas de controle, treinamentos, reuniões e atividades relacionadas a saúde e a segurança dos trabalhadores. A NR 5 é o conjunto de normas que devem ser adotadas para a implementação da CIPA nas empresas. A CIPA é um dos principais agentes de promoção da saúde e prevenção de acidentes do trabalho nas empresas. Sua atuação em conjunto com o SESMT é responsável pela eliminação de riscos que poderiam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores. Todas as empresas que admitam trabalhadores devem promover a CIPA. Sua formação deve conter representantes do empregador e dos trabalhadores, e todos os trabalhadores tem o direito a concorrer uma vaga através de eleição aberta. A CIPA é responsável pela elaboração e implementação de ferramentas para a promoção da saúde e prevenção, como o mapa de risco e campanhas de prevenção. A Norma Regulamentadora 5 da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de diretrizes que deve ser adotado para a implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em todas as empresas e estabelecimentos que admitam trabalhadores. Para que serve a CIPA A CIPA tem o objetivo de promover a saúde ocupacional e a prevenção de acidentes através da identificação dos riscos, implementação de medidas de controle, comunicação entre os trabalhadores e atuação em conjunto com o SESMT e a elaboração de campanhas de promoção da saúde ocupacional. Quem participa da CIPA? A CIPA é formada de representantes do empregador e dos trabalhadores, sendo a sua dimensão definida pelo Quando I da NR 5. O representante do empregador deve ser indicado pelo responsável da empresa, e os representantes dos trabalhadores devem ser eleitos através de eleição aberta a todos os funcionários da empresa, seguindo os parâmetros definidos na NR 5. Atribuições principais da CIPA? Dentre as atribuições da CIPA, podemos citar: elaborar o mapa de risco, identificando os riscos do ambiente e processo de trabalho; elaborar planos de trabalho que possibilite a ação preventiva nos problemas que envolvam a segurança das atividades desenvolvidas; participar da implementação das medidas de controle; realizar periodicamente as verificações de segurança no ambiente de trabalho; realizar reuniões agendadas de acordo com cronograma para o debate sobre as condições de saúde e segurança, bem como assuntos pré-definidos em cronograma; solicitar a paralisação de equipamentos ou máquinas quando constato a presença de risco de acidentes; colaborar para a implementação do PCMSO e do PPRA; promover, em conjunto a empresa, a campanha anual de prevenção a AIDS. NR 37 Quais as empresas precisam ter CIPA Devem constituir e manter a CIPA todas as empresas privadas ou públicas, cooperativas, instituições beneficentes, sociedades de economia mista, associações recreativas e instituições que admitam trabalhadores. Resumo da NR5 A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Todos os estabelecimentos que admitem trabalhadores devem compor e manter a CIPA funcionando regularmente. A CIPA deve possuir representantes titulares e suplentes. Quando uma empresa não se enquadrar ao Quadro I, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento dos requisitos da NR 5. A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA deve estar disponível no local de trabalho, para fins de fiscalização. A CIPA deverá manter reuniões mensais ordinárias registradas com atas assinadas pelos representantes presentes, durante o expediente de trabalho e em local apropriado. Em determinadas situações, deverão ser realizadas reuniões extraordinárias, sendo essas: ocorrer uma denúncia de risco grave e iminente, com a necessidade de aplicação de medidas de controle com intuito corretivo e emergencial; em situação de fatalidade ou em acidentes graves; quando for requisitado por um dos representantes; No caso de ocorrer a ausência por mais do que quatro reuniões ordinárias, sem justificativa, o membro titular da CIPA perderá o seu mandado, devendo ser substituído por um suplente. Todos os membros da CIPA, sejam titulares ou suplentes, devem receber os devidos treinamentos, com conteúdo mínimo de: Estudos sobre o meio ambiente, os riscos da atividade, processo de trabalho, sobre as condições de trabalho presente nos setores da empresa e sobre os processos produtivos; Técnicas de análise e investigação de acidentes e doenças ocupacionais; Informações sobre as possíveis ocorrências de acidentes e doenças ocupacionais, devido as exposições existentes no ambiente de trabalho; Treinamento informativo sobre a AIDS e as medidas de prevenção; Noções sobre previdência e leis trabalhistas que envolvam a área de segurança e saúde do trabalhador; A higiene do trabalho e a implementação das medidas de controle; Organização e atribuições da CIPA; O período mínimo para o curso deve ser de 20 horas, sendo estas divididas durante o expediente normal da empresa. Só poderá ser ministrado, no máximo, 8 horas por dia de curso. O empregador é o responsável pela convocação dos representantes dos empregados na CIPA, com prazo mínimo de 60 dias, antes do término vigente. A Comissão Eleitoral deve ser composta pelo Presidente e Vice-Presidente da CIPA, com um prazo mínimo de 45 dias até o término do mandado vigente. Deve conter as seguintes condições no processo eleitoral: Publicação e divulgação do edital das eleições com prazo mínimo de 45 dias, antes do termino do mandato vigente; prazo mínimo de 15 dias para a inscrição, sendo a mesma individual; permitir que todos os trabalhadores se inscrevam para concorrer a um cargo na CIPA, fornecendo comprovante de inscrição; todos os trabalhadores que participarem da eleição devem manter estabilidade empregatícia, até o término da eleição; a eleição deve ocorrer, no mínimo, 30 dias antes do termino do mandato atual; a

NR-6

EPI A NR 6, dos Equipamentos de Proteção Individual, torna obrigatório o uso dos EPIs para a realização das atividades que serão desenvolvidas, com o intuito de preservar a saúde e minimizar os possíveis danos causados por acidentes de trabalho. O ambiente de trabalho pode conter riscos que, apesar da implementação de medidas de controle coletivo, podem causar danos à saúde do trabalhador, através da sua exposição constante. Desta forma, o uso correto dos EPIs pode manter os níveis de exposição do trabalhador abaixo dos limites de tolerância, garantindo que o trabalhador esteja seguro para a realização das suas atividades, e que não sofra danos a sua saúde. Além disso, o uso dos EPIs pode anular ou reduzir efetivamente os danos causados por um acidente de trabalho, sendo essencial o uso constante dos equipamentos durante a realização de todas as atividades. O que é NR6 A Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214 de 1978, define o uso dos equipamentos de proteção individual para a realização das atividades que contenham riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores, sendo considerado um EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes na realização das atividades ou no ambiente de trabalho. Para que serve NR6 A NR 6 orienta e define a obrigatoriedade do uso dos EPIs para a realização segura das atividades. A norma define quais são as obrigações e deveres que o empregador e os trabalhadores devem ter quanto ao bom uso, armazenamento e troca dos equipamentos, quais são os requisitos de aprovação de qualidade necessários para que um equipamento possa ser utilizado, além de orientar quais os tipos de EPIs devem ser utilizados para a proteção dos órgãos e membros. Objetivo do NR6 O objetivo da NR 6 é estabelecer os parâmetros mínimos que devem ser adotados para o uso correto dos EPIs, bem como os requisitos mínimos de qualidade que devem ser certificados para que um equipamento possa ser utilizado, atestando a sua qualidade. O objetivo principal do uso de equipamentos de proteção individual é eliminar, minimizar e controlar os possíveis danos à saúde do trabalhador em casos de acidentes, além de controlar a exposição do trabalhador a determinados riscos presentes no ambiente de trabalho ou da natureza da atividade. Resumo da NR6 (2019) De acordo com a NR 6, são considerados Equipamentos de Proteção Individual os dispositivos ou produtos designados para o uso individual, com o intuito de controlar a exposição aos riscos presentes no ambiente de trabalho, ou na natureza da atividade, além de reduzir os possíveis danos causados por acidentes. Os equipamentos de proteção individual deverão conter um Certificado de Aprovação – CA, sendo expedido por um órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Qualquer equipamento que não possua o CA não deve ser utilizado como um EPI, sendo vedado o seu uso para fins de segurança. Todas as empresas deverão fornecer os EPIs necessários para a realização das atividades, sem gerar custos para os trabalhadores, e que os mesmos estejam em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O uso dos EPIs deve ser feito quando: As medidas de controle não eliminem completamente a presença de riscos no ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a riscos de acidentes ou doenças ocupacionais; Durante a implementação das medidas de controle coletivo; Atendimento de situações emergenciais. O empregador é obrigado a: Adquirir um equipamento adequado ao combate especifico do risco de cada atividade; Exigir o uso constante dos EPIs durante a realização da atividade; Fornecer apenas equipamentos certificados aos trabalhadores; Orientar sobre o uso, conservação e guarda correto dos equipamentos; Sempre que constatado um dano ou defeito, realizar a troca do EPI sem gerar custos ao trabalhador; Registrar o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores; Comunicar ao MTE quando detectar qualquer tipo de irregularidade. Os trabalhadores deverão: Utilizar os EPIs apenas para a realização das atividades as quais foram destinados; Ser responsável pela conservação e guarda dos EPIs; Comunicar ao empregador qualquer dano ou desgaste que torne o EPI impróprio para o uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso dos equipamentos​ Os equipamentos de proteção individual devem possuir o CA para poderem ser comercializados. Deve conter nos equipamentos, em caracteres bem visíveis e indeléveis, o nome comercial do fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. O equipamento de proteção individual recomendado para a proteção especifica de cada área, membro ou órgão do trabalhador também é definido pela NR 6.

NR-8

Edificações O que é NR8 A Norma Regulamentadora 8 é o conjunto de normas e requisitos técnicos que deve ser adotado em edificações, garantindo segurança, conforto e atuando na prevenção de doenças ocupacionais aos trabalhadores do edifício. Para que serve NR8 A NR serve para definir quais são os requisitos técnicos que deverão ser implementados em edifícios, com foco na segurança e conforto dos trabalhadores. Qual o principal objetivo da NR 8? O principal objetivo da NR 8 é a adaptação do ambiente de trabalho em edifícios, garantindo que os requisitos mínimos de segurança, conforto e salubridade estejam dentro dos padrões estabelecidos na Portaria 3.214 de 1978. Atuação conjunta da NR 8 e demais Normas Regulamentadoras A NR 8 da Portaria 3.214 de 1978 foi elaborada para atuar diretamente sobre edificações, fornecendo os requisitos técnicos de segurança que devem ser adotados nesses locais. O intuito da norma é garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores de edifícios, porém, sua implementação gera benefícios para todas as pessoas que possam frequentar ou adentrar nos edifícios. A implementação dos requisitos técnicos pode garantir a prevenção de doenças ou acidentes do trabalho, ao adequar as condições do local a padrões seguros de habitação ou de atuação profissional. É importante ressaltar também que a NR 8 não exime a implementação das demais normas de segurança, sejam de outras Normas Regulamentadoras ou de normas municipais, estaduais ou federais, tais como as normas da brigada de incêndio. Apesar de ser projetada para definir os requisitos técnicos que devem ser adotados em edifícios, a NR 8, isso não isenta o local de ser adaptado as diferentes outras normas de segurança. Por exemplo, ao realizar a higienização, manutenção ou pintura de locais elevados do edifício, deverão ser adotados as medidas descritas na NR 35, de Trabalho em Altura. Bem como em edifícios que possuam elevadores, caso exista a necessidade de realização da manutenção no poço do elevador, devem ser aplicados as orientações presentes na NR 33 de Espaço Confinado. A manutenção da rede elétrica deverá adotar as medidas descritas na NR 10. Os trabalhadores do edifício devem receber os devidos treinamentos, utilizar os EPIs, ter conhecimentos dos riscos presentes no local e das medidas de controle coletiva, realizar exames admissionais e periódicos e participar da elaboração da CIPA. Já o edifício, principalmente nos postos de trabalho, deve ser ergonomicamente adaptado para a prevenção da saúde dos colaboradores, tais quais estão descritas na NR 17. O edifício deve possuir sistema de combate a incêndio e, possivelmente, uma brigada de incêndio preparada para atuação em eventual princípio de incêndio, de acordo com a NR 23. Os edifícios também deverão respeitar as normas e legislações municipais, estaduais e federais, adaptando o local de acordo com as leis locais. Resumo da NR 8 A NR 8 estabelece requisitos mínimos de conforto, segurança e salubridade nas edificações. Os postos de trabalho devem conter a altura do piso ao teto obedecendo as demandas municipais, desde que atenda as condições estabelecidas na Portaria 3.214. Os pisos não podem apresentar deformidades, tais como saliências, depressões ou qualquer outra característica que possa prejudicar a circulação de pessoas ou movimentação de cargas. Caso exista alguma abertura no piso, a mesma deverá estar protegida, prevenindo possíveis quedas de pessoas ou objetos, e a ocorrência de acidentes. As escadas e piso do edifício devem ser constituídos de material resistente, e que seja capaz de suportar a carga móvel ou fixa no qual é destinado o edifício. Ao construir escadas ou rampas, devem ser seguidas todas as normas técnicas oficiais e manter o padrão de conservação, garantindo que as mesmas estejam sempre seguras e aptas ao uso. Deve-se empregar material antiderrapante em pisos, escadas, rampas, corredores e em qualquer outro local aonde exista a circulação de pessoas ou materiais, e que exista o risco de escorregamento. Sempre que um local possua o risco de queda, devem ser adotados medidas de controle que impeçam e previnam a ocorrência de acidentes. A área externa do edifício deve ser constituída de material resistente a fogo, contendo isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Deve ser realizado a impermeabilização de paredes e piso dos locais de trabalho, protegendo-os da umidade sempre que for necessário. O edifício deverá possuir cobertura que garanta proteção contra chuva e de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

NR-9

PGR A NR 9 estabelece os critérios que devem ser adotados para a elaboração e implementação do PGR em todas as empresas e instituições que admitam funcionários. O PGR é parte do conjunto de medidas que devem ser adotadas para a preservação da saúde ocupacional e da segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Sua implementação deve abranger todas as áreas e setores, englobando todas as atividades, riscos e desenvolvendo medidas de controle que atuem para elimina-los, reduzi-los ou controla-los. É importante ressaltar que o PGR deve atuar em conjunto com outros programas de prevenção e saúde ocupacional, tal como o PCMSO, além de servir como base técnica para o desenvolvimento de outros programas e laudos técnicos, como o LTCAT. A Norma Regulamentadora 9, da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normativas técnicas que define a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA em todos as empresas e estabelecimentos que possuam trabalhadores, além de fornecer as diretrizes que devem ser seguidas para a sua elaboração. Quando foi criada a NR 9? Para que serve a NR9 A NR 9 define a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, bem como define os parâmetros mínimos que devem ser seguidos no seu desenvolvimento, em todos os ambientes de trabalhos, com o intuito de diagnosticar e desenvolver medidas de controle para todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, abrangendo todos os setores e todas as atividades exercidas. A NR 9 foi criada através da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, sendo inicialmente intitulada como “Riscos Ambientais”. Sua criação e desenvolvimento foram elaborados para atender as demandas da CLT, na Lei 6.514 de 1977, que determinava o desenvolvimento de medidas especiais de proteção. Na Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994, a primeira redação inicial define a obrigatoriedade do desenvolvimento e aplicação do PPRA. Resumo da NR9 A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA em todos os estabelecimentos que admitam trabalhadores, com o intuito de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da implementação de técnicas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. O que é NR9 O PGR é uma parte integrante do conjunto de medidas de controle que devem ser aplicados para a promoção da saúde ocupacional, atuando em conjunto com outros programas, tais como o PCMSO. O PGR considera, como riscos ambientais, os riscos físicos, químicos e biológicos, porém, deve ser contemplado também os riscos de acidente e ergonômicos em sua elaboração. Deve ser atualizado, no mínimo, uma vez ao ano e sempre que houver alterações que resultem em novos riscos no ambiente de trabalho. Seu formato deve ser elaborado como um documento base, contento todos os aspectos estruturais descritos na NR 9. A elaboração do PGR deve conter as seguintes etapas: Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle a avaliação da sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos; Registro e divulgação dos dados. As medidas de controle devem ser adotadas, com o intuito de eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais sempre que constatar: A identificação de risco potencial a saúde; Constatação de risco evidente a saúde; Ao constatar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais a níveis acima dos limites de tolerância descritos na NR 15; Ao constatar, através de exames médicos de controle da saúde ocupacional, o nexo causal entre os danos causados e a situação de trabalho na qual o trabalhador é exposto. Na implementação das medidas de controle coletivo, deve ser priorizado a seguinte sequência: Implementação de medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou formação de agentes prejudiciais à saúde; Implementação de medidas que previnam a liberação ou disseminação destes agentes ao ambiente de trabalho; Implementação das medidas que reduzam o nível de concentração destes agentes no ambiente de trabalho; Os trabalhadores deverão receber treinamentos sobre os procedimentos quanto ao uso das medidas de controle coletivo, garantindo a sua eficácia e informando quanto a sua limitação. Na constatação de que exista uma inviabilidade técnica, ou quando a implementação das medidas de controle coletivo não for o suficiente para anular totalmente os riscos presentes no ambiente, deve-se: Desenvolver medidas de caráter administrativo; Utilizar equipamentos de proteção individual – EPI. A utilização dos EPIS deve, no mínimo, considerar as Normas Legais e Administrativas, que envolvem: A escolha ideal do EPI, sendo que este seja adequado tecnicamente ao risco que o trabalhador esteja exposto, possua a eficiência necessária para realização das atividades, controle do risco e que seja confortável para o uso do trabalhador. Treinamentos e orientação para os trabalhadores quanto ao uso correto dos EPIs; Estabelecimento de regras para o fornecimento, uso, armazenamento, higienização, conservação, manutenção e reposição dos EPIs, visando garantir as condições originais de proteção; Separar as funções e atividades desenvolvidas dos trabalhadores por categorias, identificando respectivamente quais serão os EPIs utilizados para cada risco ambiental. Deve ser realizado um monitorando da exposição dos trabalhadores e da eficiência das medidas de controle implementadas, através de uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, e alterando as medidas de controle sempre que houver necessidade​ O empregador ou instituição deve manter um registro de dados estruturado, construindo um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento e implementação do PGR, no qual deve ser mantido, por no mínimo, 20 anos. Este registro de dados deverá estar disponível aos trabalhadores, representantes ou autoridades competentes, sempre que solicitado. Cabe ao trabalhador: Garantir o estabelecimento e implementação do PGR como uma das atividades permanentes da empresa ou instituição. Cabe aos trabalhadores: Colaborar com a implementação e execução do PGR; Seguir as orientações, treinamentos e instruções oferecidos no PGR; Informar ao seu superior as ocorrências que possam implicar em um risco à saúde dos trabalhadores. Deve ser levado em consideração, para a elaboração do PGR, o conhecimento e percepção dos trabalhadores sobre os riscos ambientais presentes no ambiente

NR-10

Segurança em Instalações Elétricas O que é NR10? A Norma Regulamentadora 10 da Portaria 3.214 de 1978, é um conjunto de medidas e instruções técnicas que estabelece os parâmetros mínimos de segurança que devem ser adotadas ao realizar atividades que interajam com sistemas elétricos ou instalações elétricas, com o intuito de prevenir acidentes e promover a saúde e segurança dos trabalhadores. Objetivo da NR10 A NR 10 tem por objetivo a preservação da segurança e saúde ocupacional de trabalhadores expostos a riscos de choque elétrico através da adoção de medidas de controle que reduzam ou eliminem os riscos da atividade. Aplicação da NR10 A NR 10 aplica-se a todas as atividades que envolvam a utilização de eletricidade, desde a geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. Obrigações do Empregador É de responsabilidade do empregador manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. A NR 10 é um conjunto de medidas que devem ser implementadas em todas as empresas nas suas atividades que envolvam sistemas e instalações elétricas. Fonte de um dos principais riscos de acidente, a eletricidade deve ser tratada como uma prioridade pela segurança, pois qualquer erro pode-se transformar em um acidente gravíssimo. É primordial que as empresas, trabalhadores e o SESMT atuem em conjunto para garantir a prevenção dos acidentes com sistemas e instalações elétricas, pois os mesmos possuem potencial para causar danos gravíssimos, tanto financeiros, quanto a saúde do trabalhador. Obrigações dos Trabalhadores Os trabalhadores devem:​ realizar as atividades com zelo pela sua segurança e a de outras pessoas que estejam no ambiente. cumprir todas as disposições e procedimentos internos de segurança ao realizar as atividades; informar o superior responsável imediatamente ao constatar qualquer risco a segurança. Certificado NR10 Todas as atividades que envolvam sistemas ou instalações elétricas só podem ser realizadas por profissionais devidamente qualificados, capacitados ou autorizados. Desta forma, os profissionais devem realizar um curso especifico sobre a NR 10, no qual, sendo que o curso básico deve conter: Carga horária mínima de 40 horas; Riscos em instalações e serviços com eletricidade; Técnicas de Análise de Risco e as medidas de controle ao risco elétrico; Normas Técnicas Brasileiras e regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego; Equipamentos de proteção coletiva e individual e a proteção e combate a incêndios; Rotinas de trabalho e procedimentos; Documentação de instalações elétricas; Acidentes de origem elétrica; Primeiros socorros; Responsabilidades; Além do curso básico, o trabalhador deve realizar um curso complementar de segurança no sistema elétrico de potência (SEP), sendo um dos requisitos para a participação deste curso, a conclusão com aproveitamento satisfatório do curso básico. Neste curso deve conter: Carga mínima de 40 horas; Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP; Riscos típicos no SEP e sua prevenção; Organização do trabalho; Aspectos comportamentais; Condições impeditivas para serviços; Técnicas de análise de Risco no SEP; Procedimentos de trabalho, análise e discussão; Técnicas de trabalho sob tensão; Equipamentos e ferramentas de trabalho; Sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual; Posturas e vestuários de trabalho; Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos; Sinalização e isolamento de áreas de trabalho; Liberação de instalação para serviço, operação e uso; Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados; Acidentes típicos, análise, discussão, medidas de proteção; Responsabilidades. ​ O certificado de conclusão do curso de NR 10 tem validade de 2 anos, sendo necessário uma reciclagem após o período, com carga horaria mínima de 20 horas. Resumo da NR10 A NR 10 é um conjunto de normas técnicas e medidas de segurança, com o intuito de estabelecer parâmetros mínimos a serem adotados sempre que for realizado uma atividade que envolva energia elétrica, seja ela na geração, transmissão, distribuição ou consumo. Devem ser adotadas medidas de controle com caráter preventivo em todas as instalações elétricas, utilizando técnicas de análise de risco, com o intuito de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Nas atividades em que exista o risco de choque elétrico, deve-se priorizar a adoção das medidas de controle coletiva, sendo sua implementação de acordo com os procedimentos da atividade. O primeiro passo a ser adotado é a desenergização de todo o sistema. Porém, nem sempre é possível desligar totalmente, desta forma, devem ser utilizadas outras medidas que garantam a execução segura da atividade, tais como o isolamento de partes vivas, adicionar barreiras e obstáculos, sinalização, bloqueio, religamento automático e seccionamento. Deve ser adotado o uso das proteções individuais nas situações aonde as medidas de controle coletiva não seja o suficiente para eliminar totalmente o risco da atividade. É proibido o uso de qualquer tipo de adorno, como anéis, correntes, pulseiras, entre outros. Sempre que for elaborado um projeto de instalações elétricas, deve-se reservar um espaço seguro dentro do seu dimensionamento. Todos os circuitos devem ser sinalizados e identificados separadamente, de acordo com a sua utilização. As instalações elétricas só devem ser consideradas como desligadas, após a execução dos procedimentos adequados, sendo esses: seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário; A instalação só deverá ser reenergizada após autorização, que deve seguir determinados procedimentos de segurança, como: retirar do local todas as ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; todos os trabalhadores devem sair da zona controlada; retirar as proteções individuais, incluindo o aterramento temporário; retirar as sinalizações religar os dispositivos de seccionamento. As instalações e serviços devem adotar o uso de sinalizações de segurança, com objetivo de identificar e advertir. Todas as atividades devem ser planejadas em conformidade com procedimentos específicos de trabalho, sendo estes padronizados, e descritos detalhadamente. Todos os procedimentos registrados das atividades devem conter o objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. Todas as empresas devem manter um plano de ação de emergência, que contenha métodos de resgate adequado para ocorrências em instalações ou serviços que envolvam eletricidade. Todo trabalhador

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