Quem pertence ao SESMT pode se candidatar à CIPA?

Antes de tudo é bom explicar que CIPA é regulamentada pela NR-05, recebe o título de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

De acordo com a NR-05, para se candidatar às eleições da CIPA o colaborador deve pertencer ao quadro de funcionários do estabelecimento, ou seja, o trabalhador deve possuir vínculo de emprego regido pelas Leis do Trabalho (CLT).

A NR-05 também dispõe que todos os colaboradores do estabelecimento terão a liberdade de inscrição na eleição da CIPA, independentemente dos setores ou locais de trabalho, com o fornecimento do comprovante de inscrição ao candidato.

Portanto, legalmente, qualquer integrante do SESMT que for empregado do estabelecimento poderá livremente se candidatar à eleição da CIPA.

Conforme o dimensionamento do SESMT, o mesmo poderá ser formado pelos seguintes profissionais:

Médico do Trabalho;

Engenheiro de Segurança do Trabalho;

Técnico de Segurança do Trabalho;

Enfermeiro do Trabalho; e

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Para entender melhor sobre como funciona e como realizar o dimensionamento do SESMT, entre em contato conosco e tire todas suas dúvidas.