NR-1 e o Risco Psicossocial: O que muda em 2026?

NR-1 e o Risco Psicossocial: O que muda em 2026?

A partir de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trará uma atualização significativa: a inclusão do risco psicossocial, que envolve fatores relacionados à saúde mental e emocional dos trabalhadores, como Burnout, estresse crônico, assédio moral e sobrecarga de trabalho. Essa mudança reforça a importância do cuidado integral com os colaboradores e amplia a responsabilidade das empresas em relação à saúde ocupacional. O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais são aqueles que afetam diretamente a saúde mental e o bem-estar emocional do trabalhador, podendo impactar também sua saúde física e produtividade. Entre os principais fatores estão: Esses elementos, quando não geridos adequadamente, podem gerar doenças ocupacionais, aumento do absenteísmo e queda no desempenho da equipe. Como a inclusão do risco psicossocial impacta as empresas? Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos devem ser considerados, mas também aqueles que envolvem fatores emocionais e sociais. O descumprimento dessas obrigações poderá gerar autuações, multas e passivos trabalhistas, além de prejudicar a imagem da empresa perante colaboradores, parceiros e clientes. Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar sua empresa A Simplifica Ocupacional já está preparada para apoiar sua empresa nesta nova fase da NR-1, oferecendo soluções completas para garantir conformidade legal e promover ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. Nossas soluções incluem: Por que agir desde já? Antecipar-se à mudança garante que sua empresa esteja em conformidade antes da obrigatoriedade em 2026. Além disso, investir em saúde mental ocupacional melhora a produtividade, reduz afastamentos e fortalece o engajamento dos colaboradores. Conclusão A inclusão do risco psicossocial na NR-1 é um marco importante na saúde e segurança do trabalho no Brasil. Empresas que se adaptarem a essa mudança estarão não apenas cumprindo a legislação, mas também promovendo um ambiente mais humano, saudável e sustentável. 👉 A Simplifica Ocupacional está pronta para apoiar sua empresa nessa jornada. Fale com um especialista e saiba como podemos preparar sua organização para as novas exigências da NR-1.

Exame toxicológico para renovação de CNH

Análises Clínicas e Medicina Ocupacional

Exame Toxicológico para Renovação de CNH: Tudo Que Você Precisa Saber Você sabia que a renovação da sua CNH pode exigir um exame toxicológico? Assim como um carro precisa de revisão periódica para rodar com segurança, os motoristas profissionais devem comprovar que estão aptos a dirigir. A Simplifica Ocupacional está aqui para descomplicar esse processo, garantindo que você cumpra as exigências legais sem complicações. O Que É o Exame Toxicológico? O exame toxicológico é um teste que detecta o uso de substâncias psicoativas. Ainda que muitas pessoas associem apenas às drogas ilícitas, ele também identifica medicamentos controlados. Dessa maneira, as autoridades garantem que os condutores estejam em plenas condições para dirigir, protegendo a todos nas estradas. Quem Precisa Fazer o Exame? Obrigatório para condutores das categorias C, D e E, o exame é essencial na renovação da CNH. Contudo, mesmo os motoristas particulares devem ficar atentos, pois a legislação pode mudar. Sobretudo, profissionais que dirigem veículos de carga ou transporte de passageiros não podem negligenciar essa exigência. Como o Exame É Realizado? Coletamos amostras de cabelo ou pelos, que oferecem um histórico de consumo de até 90 dias. Em contrapartida, exames de urina ou sangue mostram apenas uso recente. Assim como um diário registra eventos passados, o cabelo armazena informações sobre substâncias ingeridas, proporcionando um resultado mais abrangente e confiável. Prazo de Validade do Exame O laudo tem validade de 90 dias. Dessa maneira, é crucial agendar o exame próximo à data de renovação da CNH. Ainda que pareça simples, deixar para a última hora pode causar transtornos. A Simplifica Ocupacional orienta sobre o timing ideal para evitar imprevistos. Preparação Para o Exame Não é necessário jejum ou preparos complexos. Contudo, é importante informar sobre medicamentos de uso contínuo. Sobretudo, evite consumir qualquer substância que possa alterar o resultado. Assim como um atleta se prepara para uma competição, a transparência garante um processo tranquilo e preciso. O Que Acontece Se Der Positivo? Resultados positivos impedem a renovação da CNH. Em contrapartida, é possível contestar ou refazer o teste. Ainda que a situação seja delicada, a Simplifica oferece suporte para esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos, sempre priorizando o bem-estar do profissional. Como a Simplifica Auxilia? Facilitamos o agendamento, coleta e entrega de resultados. Dessa maneira, você economiza tempo e evita burocracias. Sobretudo, nossa equipe está pronta para tirar dúvidas e garantir que tudo corra bem, desde a marcação até a emissão do laudo. Custo do Exame Toxicológico Os valores variam conforme a região e laboratório. Contudo, a Simplifica negocia preços acessíveis e oferece condições facilitadas. Assim como um mecânico de confiança, proporcionamos um serviço de qualidade sem surpresas desagradáveis. Tempo Para Receber o Resultado O laudo fica pronto em até 5 dias úteis. Ainda que a espera cause ansiedade, garantimos agilidade e confiabilidade. Dessa maneira, você consegue dar andamento à renovação da CNH dentro do prazo estipulado pelo Detran. Dicas Para um Processo Sem Estresse Planeje-se com antecedência e escolha um parceiro confiável. Sobretudo, mantenha-se informado sobre as exigências legais. Assim como uma viagem requer planejamento, a renovação da CNH exige organização para evitar correria e imprevistos. O exame toxicológico é um passo importante para renovar sua CNH e garantir segurança no trânsito. Com a Simplifica Ocupacional, você cumpre essa obrigação de forma prática e transparente, focando no que realmente importa: dirigir com responsabilidade. Perguntas Frequentes O exame toxicológico é dolorido? Não, a coleta de cabelo é simples e indolor, feita com cortes mínimos. Posso fazer o exame em qualquer laboratório? Somente em laboratórios credenciados pelo Detran, e a Simplifica indica os melhores. Medicamentos podem alterar o resultado? Sim, por isso é crucial informar sobre qualquer remédio de uso contínuo antes do exame. E se eu não tenho cabelo suficiente? Nesse caso, podem ser coletados pelos de outras partes do corpo, como braço ou peito. O resultado positivo é definitivo? Não, é possível solicitar uma contraprova ou novo exame para confirmar o laudo.

EPI: Exemplos e sua importância para proteção individual

Os EPIs são medidas que devem ser adotadas em todas as atividades que contenham riscos ao trabalhador. Sua implementação é regida pela NR 6, sendo parte importante das medidas de segurança e saúde que devem ser implementadas. A exposição do trabalhador a riscos pode causar danos, sejam eles de caráter temporário ou permanente, e ocorrendo a curto, médio e longo prazo. Desta forma, a utilização do EPI é um fator que irá reduzir ou neutralizar a exposição do trabalhador, mantendo-o seguro para a execução das suas atividades. Todos os EPIs devem possuir um Certificado de Aprovação, fornecido após testes de eficiência por órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. Significado de EPI Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs são medidas de proteção que cada trabalhador deve utilizar, individualmente, para prevenir-se de riscos do ambiente de trabalho, ou reduzir possíveis danos, caso ocorra um acidente. Os EPIs são de uso individual e não podem ser compartilhados entre os trabalhadores, sendo que cada atividade deve adequar a utilização de equipamento apropriado, prevenindo danos à saúde ocupacional do trabalhador. Para que serve o EPI O EPI serve para reduzir, eliminar ou prevenir danos à saúde do trabalhador. É utilizado em caráter individual, sendo que sua utilização deve ser priorizada em todas as atividades que possuam riscos a curto, médio e longo prazo de exposição. O EPI é uma medida que deve ser adotada após todas as outras medidas de controle coletivo serem implementadas, com o intuito de reduzir ou eliminar os riscos. Desta forma, o EPI é uma das medidas que irão garantir a eficiência do sistema de segurança elaborado para a realização segura das atividades. Ou seja, a função do EPI é atuar na prevenção, garantindo que, em caso de exposição a um risco, o trabalhador tenha os impactos a sua saúde reduzidos ou eliminados. Tipos e Exemplos de EPI Existem diversos tipos de EPIs, sendo que cada modelo deve ser utilizado para uma atividade especifica. Podemos citar, por exemplo: Uniforme de trabalho; Capacete de segurança; Óculos de segurança (com lentes escuras ou transparentes, de acordo com a iluminação do local); Protetor auricular (tipo concha ou plug); Botina de segurança; Luvas de segurança, sendo que cada atividade requer um tipo especifico de luva para sua realização, como as luvas de corte para manuseio de facas ou objetos cortantes, as luvas de látex ou borracha para utilização de químicos, entre outras; Máscaras e respiradores, sendo que cada atividade requer um tipo especifico de máscara, como a PFF2, ou os respiradores com filtro; Avental de segurança; Macacão Tyvek e Tychem. EPI e EPC: entenda a diferença Os EPIs são proteções individuais, que não devem ser compartilhados entre os trabalhadores, e que possuem o intuito de prevenir acidentes ou reduzir os impactos a exposição dos trabalhadores ao risco. Enquanto a sua utilização é de extrema importância para a segurança e saúde ocupacional do trabalhador, seu intuito principal é garantir que o mesmo não venha a adquirir danos ou lesões, através da redução do impacto causado pela exposição ao risco ou acidente. Em comparação, os EPCs são medidas de controle coletivos. Ou seja, seu intuito é atuar diretamente no ambiente de trabalho, com a implementação de sistemas de proteção ou medidas que eliminem totalmente o risco, ou diminuam a sua concentração, promovendo um ambiente mais seguro para todos os trabalhadores ou pessoas expostas ao local. A implementação dos EPCs devem ser as primeiras medidas a serem adotadas em um sistema de segurança do trabalho. É o primeiro passo para a eliminação total dos riscos presentes. Porém, nem sempre é possível eliminar completamente os riscos do ambiente de trabalho, sendo então utilizados EPIs para garantir a segurança ideal para realizar as atividades. EPI x Segurança do trabalho A segurança do trabalho é um fator de extrema importância para a empresa, para os trabalhadores e para a sociedade, sendo que em cada atividade deve ter a segurança como fator principal para a sua execução. Os danos causados por acidentes do trabalho, por vezes, causam prejuízos imensuráveis a todos os envolvidos. Desta forma, cabe a todas as empresas e trabalhadores, adotarem as medidas de segurança necessárias em cada atividade realizada, para garantir que não ocorram acidentes e danos, seja aos trabalhadores, aos bens da empresa ou ao meio ambiente. Dentre as medidas de controle que promovem a saúde e segurança do trabalhador, os EPIs possuem um grande destaque. É comum percebermos que, em determinadas situações, apenas o uso de um EPI é o suficiente para garantir que o trabalhador não venha a sofrer danos a sua saúde. O empregador é o responsável por fornecer, sem custos, todos os EPIs necessários para a realização das atividades de forma segura, sendo que ao trabalhador, é obrigatório o uso correto do mesmo, assim como higieniza-lo após o seu uso e armazena-lo, preservando o mesmo. Sempre que um EPI estiver danificado, o empregador deve realizar a sua troca, sem gerar custos ao trabalhador. A Norma Regulamentadora 6, da Portaria 3.214 de 1978 é a normativa que rege a adoção dos EPIs nas atividades de trabalho. Ela define todos os padrões que devem ser adotados quanto ao uso dos EPIs, as responsabilidades do empregador e do trabalhador, bem como as características legais que devem ser seguidas. Importância da conscientização para o uso do EPI O EPI possui uma importância vital para toda a sociedade, para o trabalhador e para as empresas. Sua simples utilização correta pode garantir que um trabalhador não sofra de impactos a exposição a um risco ou acidente. Podemos citar, por exemplo, o uso do abafador de ruídos. Os ruídos são riscos comuns de ambientes de trabalho, principalmente em áreas industriais. Segundo a NR 15 de Atividades e Operações Insalubres, o limite de tolerância máximo para exposição a ruídos é de 85 dB, para uma rotina de 8 horas de trabalho. Desta forma, a utilização correta dos protetores auriculares, seja modelo de concha ou plug, pode reduzir a exposição do trabalhador a níveis bem abaixo, garantindo que o mesmo não

Perigos e Riscos em Segurança do Trabalho

Diariamente em nosso trabalho estamos expostos a situações de perigos e riscos de acordo com as normativas de segurança do trabalho. O problema, é que algumas empresas não cuidam dessas questões como deveriam. Já outras, possuem o senso comum de que é o trabalhador que precisa se adequar ao ambiente para ter uma jornada segura, mas não é bem assim que funciona. Quer entender mais sobre este assunto? Então vem com a gente. O que são perigos em Segurança do Trabalho? Chamamos de perigo qualquer situação que pode causar danos a saúde do trabalhador ou até mesmo lesões, seja ela leve ou mais sérias. Dentro disso, as situações, os materiais, assim como também as condições da qual são expostos também fazem parte deste conceito. Podemos identificar como perigos em segurança do trabalho situações e itens como: Ambientes de trabalho com riscos de acidentes; As máquinas, equipamentos e objetos que podem comprometer a integridade do trabalhador; Os sistemas de trabalho de cada empresa; Os produtos e as substâncias que apresentam periculosidade; Os próprios trabalhadores, principalmente aqueles que não possuem a capacitação necessária para execução da função. Porém, vale lembrar que a questão do perigo quando isolado, necessariamente não concebe o risco. Contudo, a partir do momento em que o trabalhador fica exposto a situações em que há possibilidade de danos ou até mesmo de lesões, o perigo de risco está presente. O que são riscos em Segurança do Trabalho? De acordo com a normalização internacional de Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (ISO 45001), chama-se de risco em SST qualquer probabilidade de que exposições ou eventos durante o trabalho forneça lesões e ou problemas com a saúde do trabalhador. De forma resumida, pode-se dizer que risco está relacionado a possibilidade de situações e de eventos que coloca o trabalhador a possíveis prejuízos ou danos. Quando a pessoa é exposta ao risco com frequência, chamamos de risco ocupacional. Sua avaliação se dá de acordo com as consequências e probabilidades de o ato acontecer. Dessa forma, temos como variáveis de grau de exposição: Intensidade ou concentração; Natureza do agente ou fator de risco; Tempo de exposição. Para definir o grau do risco, é preciso analisar a intensidade, tempo que fica exposto e também o fator de risco. Qual a principal diferença entre riscos e perigos? Essa é uma duvida muito frequente entre trabalhadores e estudantes. Falamos tanto sobre riscos e perigos, mas qual a principal diferença entre eles? Podemos dizer que esses termos se diferem única e exclusivamente por conta da exposição do indivíduo. O risco só acontece, quando há o perigo para que esta pessoa fique exposta. O perigo, de acordo com a OHSAS 18001 é qualquer situação em que há a possibilidade de ocorrer uma lesão ou até mesmo algum tipo de doença. Assim, podemos exemplificar algumas situações de perigo dentro de uma empresa: Piso molhado; Produtos químicos; Ambientes com alto índice de ruídos; Exposição a fontes de temperatura muito altas ou baixas; Ambientes energizados. Esses são penas alguns exemplos de situações perigosas, fazendo com que o trabalhador exerça suas atividades próximas a essas fontes. Dessa forma, para integrar os conceitos, pense em um ambiente energizado. Ele é um local perigoso e se torna um risco, somente quando o empregado fica em suas proximidades. Sem essa aproximação, não há riscos de lesões e nem de doenças. Assim, percebe-se que o risco está atrelado a ideia de exposição ao perigo. Como identificar os perigos? Agora que você já sabe o conceito de perigos e riscos e a sua principal diferença, chegou a hora de aprender a identificar os perigos em sua empresa. Vale salientar que os perigos de uma empresa, não serão os mesmos de outra, mesmo sendo do mesmo setor. Cada uma é setorizada de uma forma, com maquinários diferentes, funcionários diferentes, riscos e perigos diferentes. Dessa forma, é preciso realizar essa identificação de forma única e bem detalhada. As emergências e também as atividades dos funcionários, como sua base de conhecimento para a função também ser analisadas como um todo. Neste momento, as normas regulamentadoras e outras devem ser consultadas para a realização dessa identificação e posteriormente a correção. De acordo com essas normas, não apenas o perigo físico deve ser levado em conta, mas o emocional e o psíquico também. Além disso, é necessário pensar na identificação dos perigos não somente daqueles que trabalham ali, mas daqueles que por ali passam também. Seja funcionários de outros setores, fornecedores, visitantes ou até terceirizados. A empresa também precisa ouvir os funcionários, já que são eles que estão expostos a estes perigos. Quanto mais detalhes, melhor será a identificação. Em poucas palavras, dizemos que para identificar os perigos a empresa necessita realizar a Metodologia de Levantamento de Perigos, junto a sua avaliação dentro dos procedimentos normativos. Além disso, ao contrario do que muitos pensam, é o ambiente que precisa se adequar a segurança para os funcionários e não os funcionários que precisam se adequar ao ambiente. O que é risco ocupacional? De forma bem clara e objetiva, o risco ocupacional é aquele que o trabalhador é exposto diariamente durante a sua jornada de trabalhado dentro da empresa. Independente do ramo da empresa ou de seu porte, qualquer situação, ambiente, maquinário ou qualquer outra coisa que exponha o individuo a situações de risco, é considerado ocupacional. Neste caso, é elaborado um mapa de riscos para orientar os funcionários sobre suas categorias e auxilia-los nos Equipamentos de Proteção Individuais e também coletivos, tudo para prezar por sua segurança. Planilha de perigos e riscos em SST A planilha de perigos e riscos em SST serve como um documento para a realização do levantamento de perigos e riscos que a empresa possui. Dessa forma, é possível perceber quais são os tais perigos e riscos existentes dentro da empresa e associar as atividades laborais a qual cada um deles pertencem. O registro desses itens, auxiliam a encontrar a melhor forma de solucionar e, quando possível, eliminá-los, tudo isso através do controle de perigos e

Como diferenciar ato inseguro e condição insegura

Você já ouviu falar sobre atos inseguros e condição insegura? Sabe qual a principal diferença entre eles e qual a importância de se ter em mente os conceitos desses temas? Resumidamente, os atos inseguros são aqueles provenientes de dúvidas do ser humano que podem colocá-lo em risco, gerando consequências a ele ou não, e as condições inseguras são aquelas onde o ambiente que o funcionário trabalha, fornece perigo e/ ou riscos para o mesmo, caracterizando-o como local inseguro para o trabalho. Caso você nunca tenha ouvido falar sobre o assunto, nesse post iremos mostrar um pouco mais sobre o tema, seus conceitos, exemplos e aplicações práticas, assim como maneiras de se evitar tais atos e condições inseguras em seu ambiente de trabalho.   O que é ato inseguro? O ato inseguro é conceituado basicamente como casos onde o empregado, funcionário ou colaborador é colocado em risco dentro do seu ambiente de trabalho, sabendo ele das possíveis consequências ou não. Frente a esse conceito, tais atos inseguros são aqueles praticados pelo trabalhador, em seu ambiente de trabalho, podendo esses atos levar a consequências graves ou mais brandas, a depender do fator de risco que o trabalhador for submetido. Quando ocorre um acidente de trabalho em consequência de um ato inseguro, na maioria das vezes é porque algum tipo de atitude individual do trabalhador não respeitando as normas técnicas de segurança, resultou em falhas que geraram o acidente. Esse ato inseguro pode ser uma decisão mal pensada, o mal uso de certos equipamentos e máquinas, a falta de foco e outros fatores relacionados exclusivamente ao trabalhador. Qual norma regulamentadora fala sobre ato inseguro A norma regulamentadora responsável pelos atos inseguros é a NR 1, que representa as Disposições Gerais, onde fala que cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre a segurança do trabalho com o objetivo de se prevenir os atos inseguros no desempenho das funções de cada trabalhador. O que é condição insegura? Ao contrário dos atos inseguros, a condição insegura é quando o local de trabalho do funcionário representa algum tipo de perigo para o trabalhador. Quando chega a acontecer algum tipo de acidente de trabalho em consequência de condições inseguras, normalmente a causa do acidente são problemas na estrutura da segurança do trabalho, sendo na maioria das vezes responsabilidade da empresa. Exemplos de ato inseguro Existem vários exemplos de atos inseguros dentro de uma empresa, lembrando que tais atos são na maioria das vezes responsabilidade do próprio funcionário. Dentre os atos inseguros mais comuns no ambiente de trabalho, podemos citar: – Levantamento de peso de maneira inadequada; – Brincadeiras e falta de responsabilidade no expediente de serviço; – Realização da manutenção das máquinas e equipamentos quando estão em funcionamento; – Consumo de entorpecentes durante a jornada de trabalho; – Utilização de ferramentas de forma improvisada; – Realizar tarefas em ritmo intenso; – Não uso ou uso incorreto dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual); – Utilizar de forma incorreta as ferramentas e maquinários necessários para executar as tarefas do dia a dia; – Inadequada execução de atividades, ou execução de atividades por empregados não autorizados. – Falta de atenção e irresponsabilidade; Exemplos de condição insegura O número de exemplos de condições inseguras também é enorme, e vale lembrar que nesse tipo de evento, o problema se encontra nas dependências do ambiente em que o colaborador desempenha sua função, ou seja, o ambiente de trabalho que fornece perigo ao trabalhador. Dentre as condições inseguras mais comuns podemos citar: Equipamentos com proteção mecânica incorreta; Equipamentos com defeito ou parcialmente funcionais; Construções de risco, ou mal projetadas; Escadas ou pisos defeituosos e com desníveis, sem pisos antiderrapantes ou corrimão de segurança; Andaimes feitos com materiais inadequados; Falta de manutenção das máquinas e equipamentos; Fios desencapados, ferramentas espalhadas (como pregos, parafusos, grampos e outros) espalhados pelo ambiente de trabalho; Empresa não fornecer EPI’s e treinamento para o uso dos mesmos; Ventilação inapropriada; Extintor de incêndio vencido ou ausência deles; Janelas e portas de vidro ou de outro material quebrados; Falta de placas de sinalização de segurança; Falta de iluminação no ambiente de trabalho; Ruídos muito altos e constantes; Exposição constante ao sol ou poeira sem uso de EPI pelo não fornecimento dos mesmos pela empresa; Passagens perigosas, sem sinalização e segurança; Risco de explosão; Excesso de peso nas prateleiras e várias outras possíveis condições. Ato inseguro não existe mais: mito ou verdade? No ano de 2009 saiu uma lei que determinava que o ato inseguro não iria mais existir e que de agora em diante, o funcionário não seria mais culpado pelos acidentes do trabalho e somente as empresas iriam arcar com a culpa quando algo do tipo viesse a acontecer. Atualmente acredita-se que 20% dos acidentes são decorrentes das condições inseguras e 80% sejam decorrentes de atos inseguros, o que representa um número muito alto para ser banido apenas com uma decisão. Frente a esses dados, podemos observar que os trabalhadores são os maiores responsáveis pelos acidentes de trabalho, seja de forma consciente ou não, ou seja, as empresas não podem sozinhas arcar com tudo se estiverem de acordo com as normas regulamentadoras e fornecerem todo o equipamento e treinamento aos seus colaboradores. Como evitar atos inseguros? Na maioria das vezes é de responsabilidade do patrão ou gerente, identificar falhas e riscos existentes no ambiente de trabalho, fazendo de tudo para eliminar qualquer condição insegura do local, mantendo seus funcionários ilesos de qualquer acidente. A fim de se evitar os atos inseguros, os funcionários nunca devem trabalhar com dúvida, devem estar sempre treinados e realizar treinamentos periódicos para saberem tomar decisões adequadas em momentos de pressão e instabilidade no trabalho. Outra boa forma de enfrentar o problema dos atos inseguros é oferecer treinamento periodicamente para os funcionários, para que vejam a importância do uso dos EPIs, do manuseio dos equipamentos e acima de tudo mostrar-lhes a importância que têm para a empresa e para suas famílias, a fim de sensibilizá-los para cuidarem de sua segurança no momento que estiverem trabalhando e

Quem pertence ao SESMT pode se candidatar à CIPA?

Antes de tudo é bom explicar que CIPA é regulamentada pela NR-05, recebe o título de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. De acordo com a NR-05, para se candidatar às eleições da CIPA o colaborador deve pertencer ao quadro de funcionários do estabelecimento, ou seja, o trabalhador deve possuir vínculo de emprego regido pelas Leis do Trabalho (CLT). A NR-05 também dispõe que todos os colaboradores do estabelecimento terão a liberdade de inscrição na eleição da CIPA, independentemente dos setores ou locais de trabalho, com o fornecimento do comprovante de inscrição ao candidato. Portanto, legalmente, qualquer integrante do SESMT que for empregado do estabelecimento poderá livremente se candidatar à eleição da CIPA. Conforme o dimensionamento do SESMT, o mesmo poderá ser formado pelos seguintes profissionais: Médico do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Para entender melhor sobre como funciona e como realizar o dimensionamento do SESMT, entre em contato conosco e tire todas suas dúvidas.

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