O que é a NR-35?
A NR-35 (Norma Regulamentadora 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é uma das mais importantes para a segurança do trabalho na construção civil, indústria, manutenção predial e diversos outros setores.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, os acidentes relacionados a quedas de altura estão entre as principais causas de fatalidades no ambiente laboral brasileiro. A NR-35 foi criada justamente para reduzir esses números, estabelecendo obrigações claras para empregadores e trabalhadores.


Principais Obrigações para a Empresa
A NR-35 define responsabilidades específicas para o empregador, que vão muito além de simplesmente fornecer equipamentos. Confira as principais obrigações:
- Análise de Risco (AR): Toda atividade em altura deve ser precedida de uma Análise de Risco detalhada, considerando o local, os equipamentos envolvidos e as condições ambientais.
- Procedimento Operacional (POP): A empresa deve elaborar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão para todas as atividades rotineiras em altura.
- Permissão de Trabalho (PT): Para atividades não rotineiras, é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho específica, válida apenas para a atividade e período determinados.
- Supervisão constante: As atividades em altura devem ser supervisionadas por profissional capacitado, que garanta o cumprimento de todas as medidas de segurança.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas, capacetes com jugular e demais EPIs necessários, todos com certificado de aprovação (CA) válido.
- Emergência e salvamento: A empresa deve elaborar procedimentos de emergência e resgate específicos para trabalho em altura, com equipe treinada para realizar o salvamento em caso de acidente.
Treinamentos Exigidos pela NR-35
A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da NR-35. Todo funcionário que realiza trabalho em altura deve passar por:
- Treinamento inicial: Curso com carga horária mínima de 8 horas, abordando normas técnicas, riscos, equipamentos, condutas em emergências e noções de resgate.
- Treinamento periódico: Reciclagem com carga horária mínima de 8 horas, realizada no máximo a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, equipamentos ou após acidentes.
- Treinamento para supervisor: Além do treinamento básico, o supervisor de trabalho em altura deve ter capacitação específica com conteúdo programático que inclua análise de riscos, gestão de segurança e técnicas de resgate.
- Capacitação prática: Todos os treinamentos devem ter parte prática com simulação de situações reais de trabalho.
Importante: os treinamentos devem ser ministrados por profissionais qualificados e registrados em formulários específicos, com conteúdo programático, carga horária, nome dos participantes e avaliação de aproveitamento.
Documentação Exigida
Para estar em conformidade com a NR-35, a empresa precisa manter os seguintes documentos organizados e disponíveis para fiscalização:
- Registro dos treinamentos de todos os trabalhadores que realizam atividades em altura
- Análises de Risco (AR) das atividades executadas
- Permissões de Trabalho (PT) emitidas
- Certificados de Aprovação (CA) dos EPIs utilizados
- Laudo de Inspeção dos equipamentos de proteção coletiva e individual
- Procedimentos Operacionais Padrão (POP) atualizados
- Plano de Resgate e Emergência específico para cada local de trabalho
A documentação deve ser mantida por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador, conforme determina a NR-1.
Consequências do Não Cumprimento
Empresas que não cumprem as exigências da NR-35 estão sujeitas a:
- Multas trabalhistas que podem ultrapassar R$ 6.000 por item irregular
- Embargo da atividade até a regularização das condições de segurança
- Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes com vítimas
- Danos à reputação da empresa perante cliente e mercado
- Aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do SAT/RAT
Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar
A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, oferece soluções completas em medicina e segurança do trabalho para sua empresa se adequar à NR-35. Contamos com:
- Programas de prevenção: Elaboração de PCMSO, PGR e LTCAT integrados à NR-35
- Exames ocupacionais admissionais, periódicos e demissionais compatíveis com os requisitos da norma
- Cursos e treinamentos de NR-35 para colaboradores e supervisores, com parte prática
- Consultoria especializada para elaboração de documentos e procedimentos
- Adequação completa às Normas Regulamentadoras
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Perguntas Frequentes sobre NR-35
O que caracteriza trabalho em altura segundo a NR-35?
É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, seja em escadas, andaimes, telhados, plataformas ou qualquer outra superfície elevada.
Qual a validade do treinamento de NR-35?
O treinamento de NR-35 tem validade de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve passar por um treinamento de reciclagem com carga horária mínima de 8 horas para renovar a capacitação.
Escada é considerada trabalho em altura?
Sim. O uso de escadas acima de 2 metros é considerado trabalho em altura e deve seguir todas as exigências da NR-35, incluindo análise de risco e uso de EPIs adequados.
A NR-35 exige resgate para trabalho em altura?
Sim. A norma exige que a empresa elabore procedimentos de emergência e resgate específicos, com equipe capacitada para realizar o salvamento em caso de acidente, antes mesmo do início da atividade.
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