NR-35 (Trabalho em Altura): Obrigações e Treinamentos para sua Empresa

O que é a NR-35?

A NR-35 (Norma Regulamentadora 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é uma das mais importantes para a segurança do trabalho na construção civil, indústria, manutenção predial e diversos outros setores.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, os acidentes relacionados a quedas de altura estão entre as principais causas de fatalidades no ambiente laboral brasileiro. A NR-35 foi criada justamente para reduzir esses números, estabelecendo obrigações claras para empregadores e trabalhadores.

Homem trabalhando em altura entre arranha-céus - Segurança em Trabalho em Altura NR-35 - Simplifica Ocupacional
Trabalho em altura na construção civil — NR-35 — Simplifica Ocupacional
Vista aérea de arranha-céu moderno - Construção civil em altura NR-35 - Simplifica Ocupacional
Vista aérea de edifício — trabalho em altura na construção civil — NR-35 — Simplifica Ocupacional

Principais Obrigações para a Empresa

A NR-35 define responsabilidades específicas para o empregador, que vão muito além de simplesmente fornecer equipamentos. Confira as principais obrigações:

  • Análise de Risco (AR): Toda atividade em altura deve ser precedida de uma Análise de Risco detalhada, considerando o local, os equipamentos envolvidos e as condições ambientais.
  • Procedimento Operacional (POP): A empresa deve elaborar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão para todas as atividades rotineiras em altura.
  • Permissão de Trabalho (PT): Para atividades não rotineiras, é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho específica, válida apenas para a atividade e período determinados.
  • Supervisão constante: As atividades em altura devem ser supervisionadas por profissional capacitado, que garanta o cumprimento de todas as medidas de segurança.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava-quedas, capacetes com jugular e demais EPIs necessários, todos com certificado de aprovação (CA) válido.
  • Emergência e salvamento: A empresa deve elaborar procedimentos de emergência e resgate específicos para trabalho em altura, com equipe treinada para realizar o salvamento em caso de acidente.

Treinamentos Exigidos pela NR-35

A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da NR-35. Todo funcionário que realiza trabalho em altura deve passar por:

  • Treinamento inicial: Curso com carga horária mínima de 8 horas, abordando normas técnicas, riscos, equipamentos, condutas em emergências e noções de resgate.
  • Treinamento periódico: Reciclagem com carga horária mínima de 8 horas, realizada no máximo a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, equipamentos ou após acidentes.
  • Treinamento para supervisor: Além do treinamento básico, o supervisor de trabalho em altura deve ter capacitação específica com conteúdo programático que inclua análise de riscos, gestão de segurança e técnicas de resgate.
  • Capacitação prática: Todos os treinamentos devem ter parte prática com simulação de situações reais de trabalho.

Importante: os treinamentos devem ser ministrados por profissionais qualificados e registrados em formulários específicos, com conteúdo programático, carga horária, nome dos participantes e avaliação de aproveitamento.

Documentação Exigida

Para estar em conformidade com a NR-35, a empresa precisa manter os seguintes documentos organizados e disponíveis para fiscalização:

  • Registro dos treinamentos de todos os trabalhadores que realizam atividades em altura
  • Análises de Risco (AR) das atividades executadas
  • Permissões de Trabalho (PT) emitidas
  • Certificados de Aprovação (CA) dos EPIs utilizados
  • Laudo de Inspeção dos equipamentos de proteção coletiva e individual
  • Procedimentos Operacionais Padrão (POP) atualizados
  • Plano de Resgate e Emergência específico para cada local de trabalho

A documentação deve ser mantida por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador, conforme determina a NR-1.

Consequências do Não Cumprimento

Empresas que não cumprem as exigências da NR-35 estão sujeitas a:

  • Multas trabalhistas que podem ultrapassar R$ 6.000 por item irregular
  • Embargo da atividade até a regularização das condições de segurança
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes com vítimas
  • Danos à reputação da empresa perante cliente e mercado
  • Aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do SAT/RAT

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Perguntas Frequentes sobre NR-35

O que caracteriza trabalho em altura segundo a NR-35?

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, seja em escadas, andaimes, telhados, plataformas ou qualquer outra superfície elevada.

Qual a validade do treinamento de NR-35?

O treinamento de NR-35 tem validade de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve passar por um treinamento de reciclagem com carga horária mínima de 8 horas para renovar a capacitação.

Escada é considerada trabalho em altura?

Sim. O uso de escadas acima de 2 metros é considerado trabalho em altura e deve seguir todas as exigências da NR-35, incluindo análise de risco e uso de EPIs adequados.

A NR-35 exige resgate para trabalho em altura?

Sim. A norma exige que a empresa elabore procedimentos de emergência e resgate específicos, com equipe capacitada para realizar o salvamento em caso de acidente, antes mesmo do início da atividade.

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