Exame Demissional: Direitos e Deveres do Trabalhador

O Desafio do Desligamento

A demissão de um colaborador é um momento delicado que exige atenção a diversos aspectos legais e trabalhistas. Entre eles, o exame demissional é uma etapa obrigatória que muitas empresas ainda tratam como mera formalidade — mas que pode gerar passivos trabalhistas significativos quando negligenciada.

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao exame médico demissional, e a empresa tem o dever de realizá-lo. Mas você sabe exatamente quais são os prazos, os procedimentos e as consequências de não cumprir essa obrigação? Neste guia completo, vamos esclarecer todos os pontos.

O que diz a NR-7 e a CLT sobre o Exame Demissional

O exame médico demissional está previsto na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e no artigo 168 da CLT. Segundo a norma, o exame deve ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão contratual.

De acordo com a NR-7, o exame clínico demissional deve ser feito em até 135 dias após o último exame periódico. Caso o último exame periódico tenha sido realizado há menos de 135 dias, a empresa não precisa realizar um novo exame — desde que apresente o atestado de saúde ocupacional (ASO) já emitido.

O PCMSO da sua empresa deve prever todos os protocolos para realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.

Direitos do Trabalhador no Exame Demissional

  • Receber o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — O trabalhador tem direito a uma via do ASO, que comprova sua condição de saúde no momento do desligamento.
  • Exame gratuito e custeado pela empresa — O custo do exame demissional é integralmente responsabilidade do empregador.
  • Sigilo médico — As informações do exame são confidenciais e protegidas pelo sigilo médico.
  • Acompanhamento de doenças ocupacionais — Se constatada doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade.

Deveres da Empresa no Exame Demissional

  • Realizar dentro do prazo — O exame deve acontecer antes da homologação da rescisão.
  • Fornecer o ASO em duas vias — Uma para o trabalhador e outra para o empregador.
  • Manter registros por 20 anos — A empresa deve arquivar os ASOs por pelo menos 20 anos após o desligamento.
  • Incluir no PCMSO — O exame demissional deve estar previsto no PCMSO da empresa, conforme exige a NR-7.

Checklist Prático para o RH

  • ☐ Verificar a data do último exame periódico do colaborador
  • ☐ Se há menos de 135 dias do periódico → reaproveitar o ASO existente
  • ☐ Se há mais de 135 dias → agendar o exame demissional imediatamente
  • ☐ Escolher clínica credenciada e especializada em medicina ocupacional
  • ☐ Garantir que o exame seja realizado antes da data da homologação
  • ☐ Receber o ASO e entregar uma via ao trabalhador
  • ☐ Arquivar o ASO na pasta do funcionário (20 anos)
  • ☐ Atualizar os registros no eSocial (evento S-2250)

O que acontece se a empresa não fizer o exame demissional?

A não realização do exame demissional pode acarretar:

  • Multas trabalhistas — A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a empresa.
  • Ações judiciais — O ex-funcionário pode questionar doenças ocupacionais adquiridas durante o contrato.
  • Problemas no eSocial — O evento demissional pode ser rejeitado sem o ASO correspondente.

Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar

A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, oferece soluções completas em exames médicos ocupacionais, incluindo exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.

Nossa equipe especializada cuida de todo o processo, desde o agendamento até a entrega dos ASOs, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a NR-7. Também oferecemos serviços de PCMSO, PGR, LTCAT e treinamentos obrigatórios de SST.

Confira também nosso guia sobre exames admissionais para entender as diferenças entre cada tipo de exame ocupacional.

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Perguntas Frequentes

1. O exame demissional é obrigatório para todos os cargos?

Sim. Todo trabalhador regido pela CLT, independentemente do cargo, deve passar pelo exame médico demissional, conforme a NR-7 e o artigo 168 da CLT.

2. Posso aproveitar o exame periódico como demissional?

Sim, desde que o último exame periódico tenha sido realizado há menos de 135 dias. Nesse caso, basta utilizar o ASO já emitido.

3. Quem paga pelo exame demissional?

A empresa é a responsável por todos os custos do exame demissional, incluindo a consulta e a emissão do ASO.

4. O que é o ASO e para que serve?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) comprova as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento. É essencial tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

5. Qual a diferença entre exame demissional e periódico?

O exame admissional e periódico avaliam a saúde no início e durante o contrato. Já o demissional avalia a saúde no desligamento, servindo como comparativo para identificar possíveis doenças ocupacionais.

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