NR-24

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 estabelece os padrões mínimos de higiene e conforto que deve ser adotado no ambiente de trabalho, definindo as obrigações da empresa quanto ao estabelecimento de locais apropriados para o uso e convívio dentro do local de trabalho.

A norma é essencial para garantir aos trabalhadores boas condições para o desenvolvimento de suas atividades profissionais.

Ao condicionar o ambiente de trabalho a possuir as devidas condições que o trabalhador necessita, a qualidade da produção, a saúde e a segurança dos trabalhadores tem uma grande melhoria.

A NR 24 ainda estabelece os requisitos das condições sanitárias e de conforto para atividades como o transporte público coletivo, trabalhos externos, shopping centers, além de fornecer outras instruções que devem ser adotadas no canteiro.

É importante utilizar das informações sobre os dimensionamentos que deverão ser adotados ao planejar o canteiro, de acordo com o número de funcionários que utilizarão do local.

Desta forma, os trabalhadores terão melhores condições de trabalho, melhorando sua saúde ocupacional, segurança e produtividade.

O que é NR24?

A Norma Regulamentadora 24 da Portaria 3.214 de 1978, sobre condições sanitárias e conforto no ambiente de trabalho, estabelece as diretrizes mínimas de higiene e conforto que devem ser adotadas no ambiente de trabalho, visando uma melhoria das condições de trabalho e estruturas disponíveis no local de trabalho.

Para que serve a NR24

A NR 24 serve para definir quais são os requisitos mínimos legais que devem ser adotados por todas as empresas em relação a estrutura do canteiro de obras, adaptando as condições de higiene e conforto presentes no setor de trabalho, tais como vestiários, dormitórios, refeitórios, dentre outros.

Objetivos da NR24

O objetivo da NR 24 é a adaptação das condições de higiene e conforto presente nos canteiros de obras, plantas industriais, e setores de trabalho.

Estas condições são de extrema importância para os trabalhadores, pois fornecem as condições mínimas para que os mesmos sejam capazes de realizar suas atividades com segurança e saúde.

Dentre as diretrizes, estão a obrigatoriedade de instalações sanitárias, vestiários, locais apropriados para refeições, dentre outros itens básicos para dar condições seguras de trabalho.

Resumo da NR24

A NR 24 estabelece que todo local de trabalho deve ser dotado de instalações sanitárias, constituída por bacia sifonada e com assento, além de lavatório. Nos banheiros masculinos, deve ser instalado mictórios dimensionados.

Os sanitários devem possuir:

  • Condições de conservação, higiene e limpeza;

  • Piso e paredes revestidos por material lavável e impermeável;

  • Garantir que todas as peças sanitárias estejam integras;

  • Recipientes para descartes de papeis;

  • Ventilação para o exterior ou a instalação de um sistema de exaustão;

  • Sistema de esgoto ligados a rede geral, de forma que não afete ou gere riscos à saúde, e a disponibilização de água canalizada;

Os estabelecimentos deverão ser dotados de vestiários quando:

  • A atividade exigir que sejam disponibilizados chuveiros no local de trabalho;

  • Quando a atividade exigir o uso de uniforme especifico, no qual será feito a troca no local de trabalho.

Os vestiários deverão ser mantidos limpos e higienizados, além de possuir pisos e paredes revestidos e impermeáveis, facilitando a limpeza do local. Deve ser instalado um sistema de exaustão, caso não exista um fluxo natural de ar para o exterior.

Todos os estabelecimentos deverão fornecer um local apropriado para que os trabalhadores possam realizar as suas refeições, em boas condições de conforto e higiene, e que possam comportar o total de trabalhadores no ambiente de trabalho.

É permitido a realização de um revezamento em turnos para as pausas de refeições.

Na situação em que a empresa fornece alojamentos aos trabalhadores, o mesmo deverá conter:

Possuir camas suficientes para todos os trabalhadores alojados no quarto, sendo 3 camas o número máximo de camas no sentido vertical;

Possuir colchões certificados pelo INMETRO, com lenções, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados;

Possuir ventilação natural, armários e possuir capacidade máxima de 8 trabalhadores por dormitório;

Possuir conforto acústico.

Os dormitórios não podem ser utilizados para a preparação de alimentos.

Os uniformes deverão ser distribuídos pela empresa, não sendo considerados como um EPI, e sem gerar custos adicionais para o trabalhador.

Em todo local de trabalho deverá ser fornecido água filtrada e fresca. Caso não seja possível a distribuição através de água potável corrente, poderá ser fornecido através de recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.

Todas as instalações elétricas do canteiro deverão possuir proteções para evitar choques elétricos.

Um bom canteiro de obras é essencial para o bom desenvolvimento de um trabalho, e tanto a empresa quanto os trabalhadores podem beneficiar-se dos investimentos na infraestrutura do local, estabelecidos pela NR 24.