O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que comprova se o trabalhador está apto, apto com restrições ou inapto para a função que vai exercer. É ele que sustenta a decisão da empresa em uma fiscalização, em uma perícia previdenciária ou em uma ação trabalhista, e é por isso que o preenchimento incompleto costuma sair caro.
Neste guia você encontra o que o ASO precisa conter, quais são os tipos previstos na norma, como funciona a validade e o que não fazer para não criar passivo desnecessário.
O que é o ASO e quem emite
O ASO é emitido a partir de avaliação clínica e dos exames complementares definidos no PCMSO da empresa. Ele é assinado por médico do trabalho e deve indicar, de forma objetiva, se aquele trabalhador está apto a assumir as funções e riscos descritos.
O documento fica com o trabalhador em uma via e a empresa mantém o registro no prontuário médico, sob responsabilidade do médico coordenador do programa.
O que o ASO precisa conter
Um ASO completo, no padrão exigido pela NR-7, traz:
- nome completo, CPF e função do trabalhador, com descrição da atividade;
- riscos ocupacionais a que ele está exposto, conforme o PGR;
- exames complementares realizados e seus resultados resumidos;
- data de realização e indicação do tipo de exame ocupacional;
- nome, CRM e assinatura do médico examinador, com identificação do médico coordenador;
- definição de apto, apto com restrições ou inapto, com registro das restrições quando existirem.
Um detalhe que gera discussão na prática: o ASO não deve expor diagnóstico. Ele descreve aptidão e limitações funcionais. Dados clínicos ficam no prontuário, com acesso restrito.
Os tipos de ASO previstos na norma
- Admissional: antes do início das atividades, para verificar aptidão para a função.
- Periódico: conforme a periodicidade definida no PCMSO, de acordo com idade e riscos.
- Retorno ao trabalho: quando o trabalhador volta após afastamento por doença ou acidente, especialmente nos casos previdenciários.
- Mudança de função: antes de assumir atividade com riscos diferentes da função anterior.
- Demissional: na rescisão, conforme os critérios previstos na norma.
Entender a diferença entre cada um ajuda o RH a evitar o erro mais comum: usar o exame admissional como se valesse para sempre ou pedir exame novo quando a norma permite aproveitar um resultado recente.
Qual a validade do ASO
A validade não é a mesma para todo mundo. A NR-7 define a periodicidade dos exames conforme a idade do trabalhador e os riscos da atividade, e o PCMSO detalha essa regra para cada função da empresa. Em funções de risco elevado, a norma exige acompanhamento mais frequente.
Exames complementares recentes podem ser aproveitados dentro dos prazos previstos, desde que o médico avaliador considere o resultado válido para a decisão de aptidão. O que não pode acontecer é reaproveitar exame fora do prazo para economizar tempo.
ASO não é atestado médico
Os dois documentos são pedidos pela mesma empresa e costumam ser confundidos:
- O atestado médico é documento clínico que justifica afastamento e informa o período necessário de recuperação.
- O ASO é documento ocupacional que declara aptidão para a função, com base nos riscos da atividade.
Um não substitui o outro. O RH que recebe atestado de afastamento deve acionar o fluxo de retorno ao trabalho e providenciar o exame de retorno quando aplicável. Já o ASO admissional não serve como justificativa de falta.
Guarda dos documentos e eSocial
Os ASOs e os exames complementares devem ser arquivados de forma organizada e o evento de monitoramento da saúde do trabalhador é enviado ao eSocial. Isso exige que o RH mantenha o cadastro de trabalhadores consistente entre a clínica, o sistema de folha e o envio dos eventos, porque divergência de CPF ou de data gera notificação e retrabalho.
Outro ponto prático: em fiscalização, o auditor pede o ASO do trabalhador e o laudo do programa que definiu aquela periodicidade. Se o PCMSO da empresa está desatualizado, o ASO perde sustentação.
Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar
A Simplifica Ocupacional realiza exames médicos ocupacionais admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, com emissão de ASO conforme a NR-7, gestão de PCMSO e apoio no envio dos eventos de SST ao eSocial. A clínica fica em Santana, na Zona Norte de São Paulo.
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Perguntas Frequentes
Quanto tempo vale o ASO?
A validade segue a periodicidade definida pela NR-7 e detalhada no PCMSO da empresa, considerando a idade do trabalhador e os riscos da função.
Quem pode emitir o ASO?
Médico do trabalho ou médico examinador designado, com base na avaliação clínica e nos exames complementares definidos no PCMSO, sob coordenação do médico responsável pelo programa.
O ASO pode ser digital?
Sim. O documento pode ser emitido e guardado em meio eletrônico, desde que a autenticidade seja garantida e o acesso aos dados de saúde seja restrito.
O trabalhador pode se recusar a fazer o exame ocupacional?
O exame é obrigação decorrente do vínculo de trabalho. A recusa deve ser registrada pela empresa, porque a ausência de ASO impede a comprovação da aptidão.
Demissional é sempre obrigatório?
A norma prevê o exame demissional e abre a possibilidade de dispensa quando existe exame ocupacional recente dentro dos prazos definidos. O critério precisa estar registrado no PCMSO.
Conteúdo produzido pela equipe técnica da Simplifica Ocupacional. Veja todos os serviços de medicina ocupacional.

