O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento obrigatório previsto na NR-1 que reúne o inventário de riscos ocupacionais da empresa e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los. Na prática, ele organiza tudo o que envolve a segurança e a saúde dos colaboradores em um único programa: agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes, ergonômicos e fatores psicossociais.
Qual a diferença entre PGR e PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era o programa exigido pela NR-9 e foi substituído pelo PGR, integrado à NR-1, que entrou em vigor com a nova redação da norma. O PGR é mais amplo: enquanto o PPRA focava nos riscos ambientais, o PGR gerencia todos os riscos ocupacionais — incluindo os ergonômicos e os relacionados a acidentes — e vincula as medidas diretamente ao plano de ação, com revisão periódica.
Quando o PGR é obrigatório para a minha empresa?
O PGR é obrigatório para empresas com grau de risco 3 ou 4 (segundo a NR-4) e para aquelas que desenvolvem atividades com perigos relevantes. Se a sua empresa não se enquadra, o PPRA pode ser dispensado, mas o levantamento dos riscos continua sendo uma boa prática — e muitas convenções e acordos coletivos exigem o programa independentemente do grau de risco.
Como o PGR é implantado? As etapas na prática
O processo segue um fluxo estruturado:
1. Levantamento preliminar dos perigos e das atividades;
2. Avaliação dos riscos ocupacionais (medições, análises e classificação);
3. Elaboração do inventário de riscos;
4. Definição do plano de ação com medidas de prevenção (coletivas, administrativas e individuais);
5. Implementação, acompanhamento e revisão periódica.
Quem deve elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com conhecimento técnico em segurança do trabalho — como engenheiro ou técnico de segurança. O documento precisa ser datado e assinado, e deve estar disponível para consulta dos trabalhadores e da fiscalização.
PGR e PCMSO: qual a relação?
O PGR cuida dos riscos do ambiente e do processo; o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7) cuida da saúde dos trabalhadores por meio dos exames ocupacionais. Os dois programas se complementam: os riscos identificados no PGR orientam os exames do PCMSO, e os achados médicos do PCMSO ajudam a ajustar as medidas do PGR.
O que acontece se a empresa não tiver PGR?
Além de multas e autuações da fiscalização (NR-28), a ausência do PGR pode gerar embargos e interdições, agravar responsabilidades trabalhistas em caso de acidente e comprometer a defesa da empresa em ações judiciais. Manter o programa atualizado é também uma exigência crescente de clientes e auditorias de grandes contratantes.
Checklist para o RH: PGR em 5 passos
1. Confirme o grau de risco da empresa (CNAE);
2. Contrate a elaboração do PGR com profissional habilitado;
3. Garanta a integração com o PCMSO e o LTCAT;
4. Treine os colaboradores e mantenha o documento acessível;
5. Revise o PGR sempre que houver mudança de processo, layout ou atividade.
Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar
A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, elabora o PGR da sua empresa com avaliação técnica completa, integrando o programa ao PCMSO, aos exames ocupacionais e aos treinamentos das NRs. Fale com o nosso time e receba um diagnóstico do que a sua empresa precisa.



