Quando um Auditor Fiscal do Trabalho visita uma empresa, ele não está ali para “complicar” — ele vem verificar se as normas regulamentadoras estão sendo cumpridas. E é exatamente a NR-28 que define como essa fiscalização acontece e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de irregularidade.
Se a sua empresa ainda trata a segurança do trabalho como “papelada burocrática”, este guia é para você: entenda o que a NR-28 exige, quais multas podem surgir e — o mais importante — como se preparar para uma fiscalização sem sustos.
O que é a NR-28?
A NR-28 é a norma regulamentadora que estabelece os procedimentos de fiscalização e as penalidades por descumprimento das demais NRs. Na prática, é a “norma das multas”: sem ela, as regras de segurança do trabalho não teriam como ser cobradas de forma efetiva.
Ela se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou do setor — do pequeno comércio à indústria de grande porte. A fiscalização é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que tem poder de autuar, embargar e interditar estabelecimentos.
Como funciona a fiscalização?
A fiscalização pode ocorrer de duas formas: programada (quando a empresa entra no radar por setor de atividade, histórico ou denúncia) ou por denúncia (feita por trabalhadores, sindicatos ou terceiros). Em ambos os casos, o auditor pode comparecer sem aviso prévio.
Na visita, o auditor fiscal verifica duas frentes:
- Documentação: PCMSO, PGR, LTCAT, ASOs, atas de CIPA, certificados de treinamento, PPP e comunicações de acidente;
- Condições reais: uso de EPIs, sinalização de segurança, máquinas e equipamentos, instalações elétricas e ergonomia dos postos de trabalho.
Desde a implantação do eSocial, a fiscalização também é digital: os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) permitem que o governo cruze dados e identifique inconsistências entre o que a empresa declara e o que pratica — sem precisar de uma visita presencial.
Se encontrar irregularidades, o auditor lava o auto de infração — e, em casos de risco grave e iminente, pode embargar obras ou interditar máquinas e setores até a regularização.
Quais são as penalidades previstas pela NR-28?
As penalidades são graduadas pela gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima) e consideram o porte da empresa e a reincidência:
- Multas: o valor varia conforme a gravidade e o porte da empresa — e a reincidência agrava consideravelmente a autuação;
- Embargo: paralisação de uma obra ou serviço;
- Interdição: paralisação de máquina, setor ou do estabelecimento inteiro;
- Notificações com prazo: para regularização de situações sem autuação imediata.
Além do impacto financeiro direto, há custos indiretos: produção parada, retrabalho, danos à imagem da empresa e — no pior cenário — a responsabilização em caso de acidente grave, que pode ultrapassar a esfera administrativa e chegar à esfera cível e criminal.
Fiscalização eletrônica: o eSocial como aliado (ou vilão)
Muita gente ainda imagina a fiscalização apenas como a visita presencial do auditor. Mas, desde a obrigatoriedade do eSocial para empresas, a Auditoria Fiscal do Trabalho passou a receber dados de SST em tempo real: comunicações de acidente (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais de trabalho (S-2240).
Isso significa que inconsistências — como um ASO vencido, um exame periódico não realizado no prazo ou um agente nocivo declarado sem o exame correspondente — podem ser detectadas sem nenhuma visita, gerando notificações eletrônicas e autuações automáticas. Manter o eSocial em dia deixou de ser tarefa de RH: é uma questão de conformidade legal com impacto direto em multas.
Se a sua empresa ainda não sabe por onde começar a organizar os eventos de SST no eSocial, vale a pena revisar o que o exame ocupacional exige na prática — a base de tudo é ter o PCMSO rodando corretamente.
O que fazer ao receber uma notificação ou auto de infração?
Receber uma notificação não é o fim do mundo — mas exige ação rápida e organizada:
- Leia a notificação com atenção: ela indica exatamente o item descumprido e o prazo de regularização;
- Regularize o que for possível imediatamente: a correção voluntária reduz o risco de autuação;
- Reúna a documentação comprobatória: ASOs, certificados de treinamento, atas de CIPA e laudos técnicos;
- Mantenha o histórico: guarde tudo por pelo menos 5 anos, como exige a legislação trabalhista;
- Conte com apoio técnico: uma empresa especializada em medicina ocupacional ajuda a identificar rapidamente o que falta no seu PCMSO, PGR e LTCAT.
Quanto mais rápida e documentada for a resposta, menor o impacto financeiro e operacional para o seu negócio.
Como sua empresa se prepara para uma fiscalização?
A boa notícia: a preparação para a fiscalização é a mesma preparação para um ambiente de trabalho seguro. Veja o checklist essencial:
- PCMSO e PGR atualizados e assinados por profissionais habilitados;
- Exames médicos ocupacionais em dia (admissional, periódico e demissional), com ASOs arquivados;
- Treinamentos realizados e documentados — CIPA, NR-10, NR-33, NR-35 e demais exigidos pelo PGR;
- LTCAT atualizado para agentes nocivos e laudos de insalubridade e periculosidade;
- EPIs fornecidos com CA válido e comprovante de entrega;
- Atas de reuniões da CIPA e registros de treinamentos da comissão.
Quer um passo a passo mais completo? Veja o nosso checklist de SST para micro e pequenas empresas e descubra como manter a conformidade em dia mesmo com equipe enxuta.
Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar
A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, atende empresas de todos os portes com o que a fiscalização mais cobra: documentação e exames em conformidade.
- PCMSO completo, com exames admissionais, periódicos e demissionais;
- PGR, LTCAT e laudos técnicos;
- Treinamentos de NRs e apoio à gestão da CIPA;
- Acompanhamento das obrigações de SST no eSocial.
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Perguntas Frequentes
O que é a NR-28?
A NR-28 é a norma que define os procedimentos de fiscalização do Ministério do Trabalho e as penalidades aplicáveis às empresas que descumprem as demais Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Quais são os valores das multas da NR-28?
As multas variam conforme a gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima), o porte da empresa e a reincidência. Em infrações graves, os valores podem ultrapassar R$ 10 mil por item autuado — sem contar embargos e interdições.
O que é embargo e interdição?
Embargo paralisa uma obra ou serviço; interdição paralisa máquinas, setores ou o estabelecimento inteiro. Ambos são aplicados em situações de risco grave e iminente à saúde e à segurança dos trabalhadores.
A empresa pode ser notificada antes de ser multada?
Sim. Em muitas situações, o auditor emite notificação com prazo para regularização. Porém, em casos de risco grave ou de reincidência, a autuação pode ser imediata.
Quem fiscaliza o cumprimento das NRs?
A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras em todo o país.

