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NR-28: Fiscalização e Penalidades — Guia para sua Empresa Evitar Multas

Quando um Auditor Fiscal do Trabalho visita uma empresa, ele não está ali para “complicar” — ele vem verificar se as normas regulamentadoras estão sendo cumpridas. E é exatamente a NR-28 que define como essa fiscalização acontece e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de irregularidade.

Se a sua empresa ainda trata a segurança do trabalho como “papelada burocrática”, este guia é para você: entenda o que a NR-28 exige, quais multas podem surgir e — o mais importante — como se preparar para uma fiscalização sem sustos.

O que é a NR-28?

A NR-28 é a norma regulamentadora que estabelece os procedimentos de fiscalização e as penalidades por descumprimento das demais NRs. Na prática, é a “norma das multas”: sem ela, as regras de segurança do trabalho não teriam como ser cobradas de forma efetiva.

Ela se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou do setor — do pequeno comércio à indústria de grande porte. A fiscalização é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que tem poder de autuar, embargar e interditar estabelecimentos.

Como funciona a fiscalização?

A fiscalização pode ocorrer de duas formas: programada (quando a empresa entra no radar por setor de atividade, histórico ou denúncia) ou por denúncia (feita por trabalhadores, sindicatos ou terceiros). Em ambos os casos, o auditor pode comparecer sem aviso prévio.

Na visita, o auditor fiscal verifica duas frentes:

  • Documentação: PCMSO, PGR, LTCAT, ASOs, atas de CIPA, certificados de treinamento, PPP e comunicações de acidente;
  • Condições reais: uso de EPIs, sinalização de segurança, máquinas e equipamentos, instalações elétricas e ergonomia dos postos de trabalho.

Desde a implantação do eSocial, a fiscalização também é digital: os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) permitem que o governo cruze dados e identifique inconsistências entre o que a empresa declara e o que pratica — sem precisar de uma visita presencial.

Se encontrar irregularidades, o auditor lava o auto de infração — e, em casos de risco grave e iminente, pode embargar obras ou interditar máquinas e setores até a regularização.

Quais são as penalidades previstas pela NR-28?

As penalidades são graduadas pela gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima) e consideram o porte da empresa e a reincidência:

  • Multas: o valor varia conforme a gravidade e o porte da empresa — e a reincidência agrava consideravelmente a autuação;
  • Embargo: paralisação de uma obra ou serviço;
  • Interdição: paralisação de máquina, setor ou do estabelecimento inteiro;
  • Notificações com prazo: para regularização de situações sem autuação imediata.

Além do impacto financeiro direto, há custos indiretos: produção parada, retrabalho, danos à imagem da empresa e — no pior cenário — a responsabilização em caso de acidente grave, que pode ultrapassar a esfera administrativa e chegar à esfera cível e criminal.

Fiscalização eletrônica: o eSocial como aliado (ou vilão)

Muita gente ainda imagina a fiscalização apenas como a visita presencial do auditor. Mas, desde a obrigatoriedade do eSocial para empresas, a Auditoria Fiscal do Trabalho passou a receber dados de SST em tempo real: comunicações de acidente (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais de trabalho (S-2240).

Isso significa que inconsistências — como um ASO vencido, um exame periódico não realizado no prazo ou um agente nocivo declarado sem o exame correspondente — podem ser detectadas sem nenhuma visita, gerando notificações eletrônicas e autuações automáticas. Manter o eSocial em dia deixou de ser tarefa de RH: é uma questão de conformidade legal com impacto direto em multas.

Se a sua empresa ainda não sabe por onde começar a organizar os eventos de SST no eSocial, vale a pena revisar o que o exame ocupacional exige na prática — a base de tudo é ter o PCMSO rodando corretamente.

O que fazer ao receber uma notificação ou auto de infração?

Receber uma notificação não é o fim do mundo — mas exige ação rápida e organizada:

  • Leia a notificação com atenção: ela indica exatamente o item descumprido e o prazo de regularização;
  • Regularize o que for possível imediatamente: a correção voluntária reduz o risco de autuação;
  • Reúna a documentação comprobatória: ASOs, certificados de treinamento, atas de CIPA e laudos técnicos;
  • Mantenha o histórico: guarde tudo por pelo menos 5 anos, como exige a legislação trabalhista;
  • Conte com apoio técnico: uma empresa especializada em medicina ocupacional ajuda a identificar rapidamente o que falta no seu PCMSO, PGR e LTCAT.

Quanto mais rápida e documentada for a resposta, menor o impacto financeiro e operacional para o seu negócio.

Como sua empresa se prepara para uma fiscalização?

A boa notícia: a preparação para a fiscalização é a mesma preparação para um ambiente de trabalho seguro. Veja o checklist essencial:

  • PCMSO e PGR atualizados e assinados por profissionais habilitados;
  • Exames médicos ocupacionais em dia (admissional, periódico e demissional), com ASOs arquivados;
  • Treinamentos realizados e documentados — CIPA, NR-10, NR-33, NR-35 e demais exigidos pelo PGR;
  • LTCAT atualizado para agentes nocivos e laudos de insalubridade e periculosidade;
  • EPIs fornecidos com CA válido e comprovante de entrega;
  • Atas de reuniões da CIPA e registros de treinamentos da comissão.

Quer um passo a passo mais completo? Veja o nosso checklist de SST para micro e pequenas empresas e descubra como manter a conformidade em dia mesmo com equipe enxuta.

Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar

A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, atende empresas de todos os portes com o que a fiscalização mais cobra: documentação e exames em conformidade.

  • PCMSO completo, com exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • PGR, LTCAT e laudos técnicos;
  • Treinamentos de NRs e apoio à gestão da CIPA;
  • Acompanhamento das obrigações de SST no eSocial.

Solicite uma proposta gratuita: (11) 2972-2767.

Perguntas Frequentes

O que é a NR-28?

A NR-28 é a norma que define os procedimentos de fiscalização do Ministério do Trabalho e as penalidades aplicáveis às empresas que descumprem as demais Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Quais são os valores das multas da NR-28?

As multas variam conforme a gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima), o porte da empresa e a reincidência. Em infrações graves, os valores podem ultrapassar R$ 10 mil por item autuado — sem contar embargos e interdições.

O que é embargo e interdição?

Embargo paralisa uma obra ou serviço; interdição paralisa máquinas, setores ou o estabelecimento inteiro. Ambos são aplicados em situações de risco grave e iminente à saúde e à segurança dos trabalhadores.

A empresa pode ser notificada antes de ser multada?

Sim. Em muitas situações, o auditor emite notificação com prazo para regularização. Porém, em casos de risco grave ou de reincidência, a autuação pode ser imediata.

Quem fiscaliza o cumprimento das NRs?

A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras em todo o país.

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