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Exame Demissional: Direitos e Deveres — Guia Completo para Empresas

O Desafio: o desligamento de um colaborador exige mais do que burocracia

Quando um funcionário é desligado, o RH precisa lidar com verbas rescisórias, prazos legais e uma pilha de documentação. No meio desse processo, um item não pode passar despercebido: o exame demissional. Ele é obrigatório por lei e, quando é ignorado, adiado ou feito de qualquer jeito, a empresa fica exposta a multas da fiscalização, passivos trabalhistas e questionamentos em ações judiciais.

O problema é que muitos gestores só descobrem as regras do exame demissional na hora do desligamento — quando já não há tempo de agendar, realizar e emitir o ASO corretamente. O resultado é atraso na rescisão, retrabalho e risco desnecessário.

Este guia reúne o que o RH e os gestores precisam saber sobre o exame demissional: quando é obrigatório, quando pode ser dispensado, o que o médico avalia e como a medicina ocupacional protege a sua empresa em cada desligamento.

O que diz a lei: CLT e NR-7 (PCMSO)

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no art. 168 da CLT e detalhada na NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo a norma, o exame médico deve ser realizado por ocasião do desligamento do trabalhador, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O custo é integralmente da empresa: a CLT determina que todos os exames médicos ocupacionais são por conta do empregador, e nenhum valor pode ser descontado do colaborador — inclusive no desligamento.

Quando o exame demissional pode ser dispensado

A NR-7 permite dispensar o exame clínico demissional quando o trabalhador realizou outro exame ocupacional recentemente, dentro dos seguintes prazos:

  • 135 dias — para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias — para empresas de grau de risco 3 e 4.

Na prática: se o último exame periódico (ou admissional, ou de retorno) foi realizado dentro desses prazos, o exame demissional pode ser dispensado. A dispensa, porém, é uma decisão do médico coordenador do PCMSO — e a empresa precisa registrar essa decisão corretamente na documentação do trabalhador, pois a fiscalização pode solicitar o comprovante a qualquer momento.

O que o exame demissional avalia

O exame demissional começa com a avaliação clínica feita por um médico do trabalho, que analisa o histórico de saúde do colaborador, as queixas relatadas e os riscos ocupacionais da função exercida. Os exames complementares — como audiometria, espirometria, eletrocardiograma e exames laboratoriais — são solicitados quando o PCMSO indicar, conforme os agentes de risco a que o trabalhador esteve exposto durante o contrato.

Nem todo desligamento exige a bateria completa de exames: o que define o escopo é o que está previsto no exame ocupacional programado para aquele cargo no PCMSO. Ao final, o médico emite o ASO demissional, e uma via deve ser entregue ao trabalhador no momento do desligamento.

Benefícios para a empresa

  • Proteção contra passivo trabalhista: o ASO demissional registra a condição de saúde do colaborador na data da saída e dificulta alegações de doença ocupacional sem relação com o período trabalhado na empresa;
  • Conformidade com a fiscalização: a ausência do exame demissional é infração à NR-7 e pode gerar multas, notificações e até embargos em casos graves;
  • Regularidade no eSocial: o exame e o ASO são registrados no evento S-2220, mantendo o histórico de saúde do trabalhador íntegro no eSocial e evitando divergências no envio dos eventos de desligamento;
  • Segurança jurídica nas rescisões: com o exame em dia, o RH encerra o ciclo do colaborador sem pendências documentais e sem segurar a homologação por falta de papel.

Checklist prático para o RH

  • [ ] Consultar o PCMSO e confirmar se o exame demissional é obrigatório para aquele colaborador (verificando os prazos de 90 e 135 dias);
  • [ ] Agendar o exame com a clínica de medicina ocupacional antes da data do desligamento;
  • [ ] Garantir que o médico do trabalho emita o ASO demissional com o resultado da avaliação;
  • [ ] Entregar uma via do ASO ao trabalhador e arquivar outra na pasta funcional;
  • [ ] Registrar o exame no eSocial (S-2220) e conferir os dados no evento de desligamento (S-2299);
  • [ ] Atualizar o PCMSO sempre que a empresa mudar de grau de risco ou de atividades.

Prazo: quando realizar o exame demissional?

O ideal é realizar o exame demissional antes do último dia trabalhado ou na própria data do desligamento, para que o ASO acompanhe a rescisão e não atrase a homologação. Deixar para a última hora é o erro mais comum: se a clínica não tiver agenda, o desligamento fica pendente e o RH acumula retrabalho.

Empresas que mantêm o programa de exames médicos ocupacionais em dia — com periódicos realizados dentro dos prazos da NR-7 — reduzem drasticamente a necessidade de exames demissionais, porque a dispensa legal de 90/135 dias passa a ser a regra, e não a exceção. O exame periódico em dia é, na prática, a melhor defesa contra o retrabalho do desligamento.

Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar

A Simplifica Ocupacional realiza todos os exames ocupacionais — admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e mudança de função — para empresas de todos os portes. Nossa clínica fica em Santana, na Zona Norte de São Paulo, com agendamento rápido e emissão de ASO ágil para o RH não travar nenhuma rescisão.

Além dos exames, cuidamos do PCMSO, PGR, LTCAT e demais programas de SST, treinamentos regulamentares e integração com o eSocial — tudo para a sua empresa manter a conformidade sem dor de cabeça.

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Perguntas Frequentes

O exame demissional é obrigatório em todo desligamento?

Não em todos os casos. A NR-7 dispensa o exame quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4). Fora dessas hipóteses, o exame clínico demissional é obrigatório, independentemente do motivo do desligamento.

Quem paga o exame demissional?

A empresa. A CLT determina que todos os exames médicos ocupacionais são por conta do empregador, sem qualquer desconto para o trabalhador.

O que acontece se a empresa não fizer o exame demissional?

A empresa fica sujeita a multas e notificações da fiscalização do trabalho por descumprimento da NR-7 e perde a prova documental do estado de saúde do colaborador no desligamento — o que aumenta o risco em ações trabalhistas sobre doenças ocupacionais.

Exame demissional e exame de retorno ao trabalho são a mesma coisa?

Não. O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o colaborador volta após afastamento superior a 30 dias. O demissional é feito por ocasião do desligamento. Os dois seguem as diretrizes do PCMSO, mas em momentos diferentes do vínculo.

Qual a validade do ASO demissional?

O ASO demissional documenta o estado de saúde do trabalhador na data do desligamento — ele não tem prazo de validade como o ASO periódico. Ele deve ser arquivado na documentação funcional do colaborador junto com os demais exames, como comprovante da realização do exame. Para saber mais sobre as demais etapas do ciclo, vale conferir o guia do exame admissional e manter o programa completo em dia.

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