Se a sua empresa precisa contratar funcionários, o exame admissional é um dos primeiros passos para garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Realizado antes do início das atividades do trabalhador, este exame avalia se o candidato está apto para exercer a função pretendida, protegendo tanto a empresa quanto o colaborador.
Em São Paulo, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como contratar esse serviço, quais exames são obrigatórios e como integrar o processo ao eSocial. Neste guia completo, vamos responder todas essas perguntas e mostrar como a Simplifica Ocupacional pode ajudar sua empresa a estar em dia com a NR-7.
O que é o Exame Admissional?
O exame admissional é um dos cinco tipos de exames médicos ocupacionais previstos pela NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO). Ele deve ser realizado obrigatoriamente antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa.
O objetivo principal é avaliar se o candidato possui condições de saúde compatíveis com as exigências do cargo. Isso evita que o trabalhador seja exposto a riscos que possam agravar condições preexistentes e protege a empresa de futuros passivos trabalhistas.

Quem Precisa Fazer o Exame Admissional?
Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT devem passar pelo exame admissional, incluindo:
- Funcionários contratados por tempo indeterminado
- Trabalhadores temporários
- Estagiários (quando exigido pela política da empresa)
- Menores aprendizes
- Motoristas e profissionais que renovam CNH (exige toxicológico)
Não existe exceção: toda empresa com funcionários registrados precisa realizar o exame admissional, independentemente do porte ou ramo de atividade.
Quais Exames São Realizados?
O conteúdo do exame admissional varia de acordo com os riscos ocupacionais da função. Os exames mais comuns incluem:

- Anamnese clínica: Entrevista sobre histórico de saúde do trabalhador
- Exame físico: Avaliação geral (ausculta cardíaca e pulmonar, pressão arterial, etc.)
- Acuidade visual: Teste básico de visão (obrigatório para motoristas e operadores de máquinas)
- Audiometria: Exame auditivo para ambientes com ruído excessivo
- Eletrocardiograma (ECG): Para trabalhadores acima de 45 anos ou expostos a riscos cardíacos
- Eletroencefalograma (EEG): Exigido para motoristas profissionais e operadores de máquinas pesadas
- Espirometria: Avaliação pulmonar para ambientes com poeira ou produtos químicos
- Exame toxicológico: Obrigatório para motoristas profissionais (CNH categorias C, D e E)
Para uma lista completa, acesse nossa página de exames médicos ocupacionais.
Como Contratar Exame Admissional para Sua Empresa
O processo é simples e pode ser terceirizado para uma clínica especializada como a Simplifica Ocupacional:
- 1. Contato: Você entra em contato informando a função e os riscos do cargo
- 2. Agendamento: Agendamos o exame na unidade mais próxima (Santana, Zona Norte de SP)
- 3. Realização: O trabalhador comparece para a avaliação médica e exames complementares
- 4. Emissão do ASO: Emitimos o Atestado de Saúde Ocupacional em até 24h
- 5. Registro no eSocial: Enviamos os dados pelo evento S-2220
A Simplifica Ocupacional atende empresas em toda a região metropolitana de São Paulo, com infraestrutura completa para realizar todos os exames ocupacionais em um só lugar.
Exame Admissional e eSocial
Desde a implantação do eSocial, o exame admissional ganhou ainda mais importância. O evento S-2220 exige o registro de todos os exames ocupacionais realizados, incluindo o ASO admissional. A empresa que não transmitir essas informações corretamente pode enfrentar:
- Inconsistências no envio das obrigações acessórias
- Multas por descumprimento da NR-7
- Passivo trabalhista em ações judiciais
Por isso, contar com uma clínica especializada que já integra os dados ao eSocial é um diferencial competitivo importante.
Exame Admissional vs. Exame Demissional
Muitos gestores confundem os dois exames. Veja a diferença:
| Característica | Exame Admissional | Exame Demissional |
|---|---|---|
| Quando fazer | Antes da contratação | Até 10 dias após o desligamento |
| Objetivo | Verificar aptidão para o cargo | Registrar condições de saúde na saída |
| Obrigatoriedade | Sempre obrigatório | Obrigatório para contratos acima de 30 dias |
| eSocial | Evento S-2220 de admissão | Evento S-2220 de desligamento |
Ambos fazem parte do PCMSO, PGR e LTCAT, formando a base da gestão de saúde ocupacional da sua empresa.
Perguntas Frequentes
1. O exame admissional pode ser feito depois da contratação?
Não. O exame deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador. Realizar após a contratação já configura infração à NR-7.
2. Qual o prazo para entregar o ASO ao funcionário?
O ASO deve ser entregue ao trabalhador no momento da admissão, após a realização do exame. Uma via fica com a empresa e outra com o funcionário.
3. Quanto custa um exame admissional em São Paulo?
O valor varia conforme os exames complementares necessários para cada função. Entre em contato conosco para um orçamento personalizado sem compromisso.
4. A empresa precisa ter médico do trabalho próprio?
Não. A empresa pode contratar uma clínica especializada como a Simplifica Ocupacional para realizar todos os exames ocupacionais, incluindo o admissional.
5. O exame admissional é obrigatório para estagiários?
A legislação de estágio (Lei 11.788/2008) não exige expressamente, mas muitas empresas optam por realizar como boa prática de gestão de saúde.
Conclusão
O exame admissional é uma etapa obrigatória e estratégica para qualquer empresa que deseja contratar com segurança e conformidade legal. Mais do que uma exigência da NR-7, é uma ferramenta de gestão que protege o trabalhador e a empresa.
A Simplifica Ocupacional oferece soluções completas de saúde ocupacional para empresas em São Paulo, com agendamento rápido, emissão de ASO em 24h e integração com eSocial.
Solicite um orçamento gratuito e descubra como podemos ajudar sua empresa a estar em dia com a legislação trabalhista.


