O que é a NR-33?
A NR-33 (Norma Regulamentadora 33) estabelece os requisitos mínimos para a identificação, monitoramento e controle de riscos existentes em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam nessas áreas.
Mas afinal, o que é um espaço confinado? De acordo com a norma, é qualquer área que não foi projetada para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, e cuja ventilação natural é insuficiente para remover contaminantes ou manter níveis adequados de oxigênio. Exemplos comuns incluem tanques, silos, galerias subterrâneas, dutos, reatores químicos, poços e fossas.
A NR-33 complementa outras Normas Regulamentadoras ao focar especificamente nos riscos de trabalhos confinados, que estão entre os acidentes de trabalho mais letais — segundo dados do Ministério do Trabalho, grande parte dos óbitos em espaços confinados ocorre por asfixia ou intoxicação, frequentemente envolvendo múltiplas vítimas que tentam resgatar colegas sem o preparo adequado.
Principais obrigações para a empresa
A NR-33 impõe uma série de responsabilidades para as empresas que possuem espaços confinados em suas instalações. Conheça as principais:
Identificar e cadastrar todos os espaços confinados
A empresa deve realizar um levantamento completo para identificar cada espaço confinado existente, mantendo um cadastro atualizado com suas características, riscos e medidas de controle. Esse cadastro faz parte da documentação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Implementar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
A PET é um documento obrigatório que autoriza a entrada em espaços confinados. Ela deve conter: identificação do espaço, riscos envolvidos, medidas de controle, equipe designada e validade. Sem a PET devidamente preenchida e assinada, nenhum trabalhador pode entrar no espaço confinado.
Designar o Supervisor de Entrada
Para cada operação em espaço confinado, é obrigatório designar um Supervisor de Entrada — profissional capacitado responsável por emitir a PET, coordenar as atividades e garantir que todas as medidas de segurança estejam em vigor.
Manter Vigia externo permanente
O Vigia (também chamado de acompanhante) é o profissional que permanece do lado de fora do espaço confinado durante toda a operação, mantendo contato constante com os trabalhadores do interior. Sua função é crucial: em caso de emergência, ele aciona o resgate — jamais deve entrar no espaço.
Garantir exames médicos específicos
Os trabalhadores autorizados a entrar em espaços confinados devem passar por exames médicos ocupacionais específicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares conforme os riscos identificados. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve atestar que o trabalhador está apto para essa atividade de risco elevado.
Treinamentos necessários
A NR-33 exige treinamentos específicos para cada função envolvida em trabalhos em espaços confinados. Confira os principais:
Treinamento para trabalhadores autorizados
Todo trabalhador que precisa entrar em espaços confinados deve receber capacitação com carga horária mínima de 16 horas, abordando: reconhecimento de riscos, uso de equipamentos de medição, procedimentos de emergência e utilização correta de EPIs e equipamentos de salvamento.
Treinamento para Vigias
Os Vigias recebem treinamento específico sobre procedimentos de comunicação, acionamento de emergência e operação de equipamentos de resgate. Sua capacitação inclui simulações práticas de situações de risco.
Treinamento para Supervisores de Entrada
O Supervisor de Entrada precisa de treinamento avançado, incluindo técnicas de avaliação de riscos, emissão de PET, coordenação de equipes e liderança em situações de emergência.
Treinamento periódico de reciclagem
Todos os treinamentos devem ser reciclados periodicamente, no máximo a cada 12 meses, ou sempre que houver mudança nas condições de risco, nos procedimentos ou após acidentes ou incidentes.
Documentação exigida
Manter a documentação em ordem é essencial para comprovar conformidade com a NR-33. Os principais documentos são:
- Cadastro de espaços confinados — Lista completa e atualizada de todos os espaços confinados da empresa
- Análise de Riscos (AR) — Identificação de cada risco presente nos espaços confinados (atmosféricos, físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos)
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET) — Documento autorizativo emitido para cada atividade
- Registros de treinamento — Comprovantes de capacitação de todos os envolvidos
- Relatórios de monitoramento atmosférico — Resultados das medições de oxigênio, gases inflamáveis e tóxicos
- Plano de Resgate e Emergência — Procedimentos documentados para casos de acidente
- Registro de ASO — Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores autorizados
Toda essa documentação deve estar integrada ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da empresa.
Riscos mais comuns em espaços confinados
Os espaços confinados apresentam riscos que podem ser fatais. Veja os mais comuns:
- Deficiência de oxigênio: Níveis abaixo de 19,5% podem causar asfixia em segundos
- Atmosferas explosivas: Acúmulo de gases inflamáveis como metano, GLP ou vapores de solventes
- Gases tóxicos: Sulfeto de hidrogênio (H₂S), monóxido de carbono (CO), amônia
- Riscos físicos: Ruído excessivo, calor extremo, umidade elevada
- Riscos mecânicos: Quedas, soterramentos, partes móveis de equipamentos
- Riscos elétricos: Contato com energia em equipamentos e iluminação
A avaliação desses riscos deve considerar também os agentes nocivos presentes no ambiente, que podem exigir monitoramento contínuo e medições específicas.
Como a Simplifica Ocupacional pode ajudar
A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, oferece suporte completo para empresas que precisam se adequar à NR-33.
Nossos serviços incluem:
- Elaboração do PCMSO e do PGR com identificação de espaços confinados
- Realização de exames admissionais, periódicos e demissionais com avaliação específica para trabalhadores em espaços confinados
- Programas de treinamentos NR-33 para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores
- Elaboração de laudos técnicos e documentação exigida pela norma
- Consultoria em SST para adequação completa à NR-33
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O que caracteriza um espaço confinado segundo a NR-33?
Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação natural insuficiente para remover contaminantes ou manter níveis adequados de oxigênio. Exemplos: tanques, silos, galerias, dutos, poços e fossas.
Qual a carga horária mínima do treinamento NR-33?
A carga horária mínima é de 16 horas para trabalhadores autorizados que ingressam em espaços confinados. Vigias e supervisores recebem treinamentos específicos complementares com conteúdo programático definido pela norma.
A NR-33 exige reciclagem periódica dos treinamentos?
Sim. O treinamento deve ser reciclado no máximo a cada 12 meses, ou sempre que houver mudança nos riscos, procedimentos ou após acidentes ou incidentes significativos nos espaços confinados.
O que é a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)?
A PET é o documento que autoriza a entrada em espaços confinados. Deve conter os riscos identificados, medidas de controle, equipe designada, validade e assinatura do Supervisor de Entrada. Nenhuma entrada pode ocorrer sem a PET emitida e válida.
Quais EPIs são necessários para trabalho em espaço confinado?
Depende dos riscos identificados, mas geralmente incluem: respirador com suprimento de ar, cinto de segurança com talabarte, capacete, luvas, botas, detector de gases, roupas adequadas ao risco químico e sistema de iluminação à prova de explosão.


