O que é a NR-7?
A NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma é uma das mais importantes para a saúde dos trabalhadores brasileiros, pois define os procedimentos médicos que as empresas devem adotar para prevenir, monitorar e controlar os agravos à saúde relacionados ao trabalho.
O PCMSO, instituído pela NR-7, deve estar integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e demais programas de SST. Enquanto o PGR identifica e gerencia os riscos ambientais, o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos, por meio de exames médicos periódicos e ações de prevenção.
Principais Obrigações da NR-7 para a Empresa
A NR-7 impõe diversas obrigações que as empresas devem cumprir rigorosamente. O descumprimento pode gerar multas, passivos trabalhistas e embargos das atividades.
1. Elaborar e Implementar o PCMSO
Toda empresa, independentemente do grau de risco ou número de funcionários, deve elaborar o PCMSO. O programa deve ser coordenado por um médico do trabalho e incluir:
- Planejamento dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função)
- Definição dos indicadores biológicos e exames complementares necessários
- Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças
- Relatório anual do PCMSO
2. Realizar Exames Médicos Ocupacionais
São obrigatórios os seguintes tipos de exames médicos ocupacionais:
- Exame Admissional: antes do início das atividades do trabalhador
- Exame Periódico: conforme intervalos definidos pela NR-7 (anual para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, ou bienal para demais trabalhadores)
- Exame de Retorno ao Trabalho: obrigatório após afastamento superior a 30 dias
- Exame de Mudança de Função: quando houver alteração de riscos ocupacionais
- Exame Demissional: até a data da homologação da rescisão
3. Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Para cada exame realizado, a empresa deve emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias: a primeira deve ser entregue ao trabalhador e a segunda mantida no prontuário clínico da empresa. O ASO deve conter dados como nome, função, riscos ocupacionais, data do exame e resultado.
4. Manter Registros por 20 Anos
A NR-7 determina que os prontuários clínicos dos trabalhadores devem ser mantidos por 20 anos após o desligamento. Isso significa que a empresa precisa de um sistema de arquivamento eficiente e seguro.
5. Integrar com o eSocial
Desde a implantação do eSocial, todos os eventos de saúde do trabalhador (S-2210, S-2220, S-2230) devem ser transmitidos eletronicamente. O PCMSO é a base para o correto preenchimento desses eventos.
Documentação Exigida pela NR-7
Para estar em conformidade com a NR-7, a empresa deve manter os seguintes documentos:
- PCMSO: documento-base do programa, assinado pelo médico coordenador
- ASOs: de todos os exames realizados (admissional, periódico, demissional, etc.)
- Relatório Anual do PCMSO (RAP): resumo das ações realizadas e indicadores de saúde
- Prontuários clínicos: fichas individuais de cada trabalhador
- Comprovantes de entrega do ASO: assinatura do trabalhador comprovando recebimento
Benefícios do PCMSO para a Empresa
Além de cumprir a legislação, a implementação correta da NR-7 traz benefícios concretos:
- Redução de afastamentos: com o monitoramento periódico da saúde, é possível identificar problemas precocemente
- Diminuição de passivos trabalhistas: ASOs bem documentados são a principal defesa em ações judiciais
- Aumento da produtividade: funcionários saudáveis produzem mais e melhor
- Conformidade com o eSocial: evita multas e inconsistências no envio dos eventos de SST
Como a Simplifica Ocupacional Pode Ajudar
A Simplifica Ocupacional, localizada em Santana — Zona Norte de São Paulo, é especialista em medicina e segurança do trabalho. Oferecemos soluções completas para atender todas as exigências da NR-7:
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- Exames médicos ocupacionais: admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de função
- Emissão e gestão digital de ASOs com integração ao eSocial
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Perguntas Frequentes sobre a NR-7
1. A NR-7 se aplica a todas as empresas?
Sim. A NR-7 se aplica a todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT, independentemente do grau de risco ou do número de funcionários. Até mesmo microempresas e MEIs com funcionários precisam implementar o PCMSO.
2. Qual a diferença entre NR-7 e PCMSO?
A NR-7 é a norma regulamentadora que estabelece as regras. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa criado para atender às exigências da NR-7. Em outras palavras, a NR-7 é a lei, e o PCMSO é o documento que comprova o cumprimento da lei.
3. Quem pode ser o médico coordenador do PCMSO?
O PCMSO deve ser coordenado por médico do trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Esse profissional é responsável por planejar e executar o programa, além de emitir os ASOs.
4. Qual a validade do PCMSO?
O PCMSO não tem prazo de validade fixo, mas deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos riscos ocupacionais, no quadro de funcionários ou nas atividades da empresa. Além disso, o Relatório Analítico do PCMSO deve ser elaborado anualmente.
5. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-7?
O descumprimento da NR-7 pode gerar: multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, ações trabalhistas por danos à saúde do trabalhador, impossibilidade de emitir o ASO demissional, e inconsistências no eSocial que podem bloquear a transmissão de eventos trabalhistas.
6. O PCMSO substitui o PGR?
Não. O PCMSO e o PGR são programas complementares e obrigatórios. O PGR lida com a identificação e gerenciamento dos riscos ambientais, enquanto o PCMSO foca no monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
